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Câmara aprova Sistema Municipal de Cultura da Serra

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Plenário aprova Sistema Municipal de Cultura. Divulgação

A Câmara da Serra aprovou, durante a sessão da última segunda-feira (17) o Projeto de Lei 53/2025, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura (SMC), a partir da instituição da Lei Paulo Negreiros. A proposta é de autoria do Poder Executivo e foi aprovada com 14 votos favoráveis e dois votos contrários, conforme placar acima.

O documento aprovado determina os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes. Pontua políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela municipalidade, com a participação da sociedade.

Fica também a cargo da Prefeitura assegurar o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos; universalizar o acesso aos bens e serviços culturais; combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza; entre outras responsabilidades.

Conselho Municipal de Cultura:

A partir da Lei, ficam revogadas a Lei Municipal 1.937 de 17 de dezembro de 1996, Lei nº 2.694, de 13 de abril de 2004 e a Lei nº 5.626, de 29 de setembro de 2022, do Conselho Municipal de Cultura da Serra (CMCS).

E o Artigo 39 estabelece que o Conselho Municipal de Cultura da Serra (CMCS) é o órgão colegiado deliberativo, consultivo, fiscalizador e normativo. Órgão responsável pela gestão da cultura no Município, com composição paritária entre poder público e sociedade civil, segundo a composição:

I – um Conselheiro titular e respectivo suplente representantes das seguintes áreas culturais:
a) artes cênicas;
b) artes musicais;
c) artes visuais;
d) cinema, rádio, televisão, cultura digital, vídeo (audiovisuais);
e) cultura popular e tradicional;
f) artesanato;
g) literatura;
h) coletivos culturais e pontos de cultura;
i) patrimônio histórico, arquitetônico, cultural e natural; e
j) representante da Federação das Associações de Moradores da Serra (FAMS), que sejam militantes da área cultural;

II – 10 membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, por meio dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) 4 representantes da Secretaria Municipal de Cultura: 1 representante do Departamento de Turismo;
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Educação;
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Comunicação;
d) 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
e) 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) 1 representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;
g) 1 representante da Câmara Municipal da Serra, sendo prioritariamente da Comissão de Cultura.

O Conselho Municipal de Cultura divulgou nota celebrando a aprovação do projeto.

“Esse importante passo representa um marco histórico para a valorização da cultura serrana, reforçando nosso compromisso com a diversidade, inclusão e o fortalecimento das manifestações culturais locais”.

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