Direito no Cotidiano

Brasil x Argentina: o jogo que não acabou

Em fato inédito, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interrompeu o jogo entre as seleções de futebol do Brasil e da Argentina, por descumprimento das normas sanitárias excepcionais que estão sendo empregadas durante a Pandemia de Covid-19.

A Anvisa justificou a interrupção dizendo que a seleção argentina descumpriu, com quatro de seus jogadores que chegaram do Inglaterra, as normas contidas na portaria 655/21, das Resoluções da Anvisa 21/08 e 456/21, e da lei 6.437/77.

A portaria 655/21 dispõe, em seu artigo 7º, parágrafo 5º que:  “Fica suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para a República Federativa do Brasil de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia nos últimos quatorze dias.”

Já a lei 6.437/77, estabelece em seu artigo 11, que: “A inobservância ou a desobediência às normas sanitárias para o ingresso e a fixação de estrangeiro no País, implicará em impedimento do desembarque ou permanência do alienígena no território nacional, pela autoridade sanitária competente.”

Já a resolução 21/08, em seu artigo 2º estabelece que: “Os viajantes em aeroportos, portos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados no território nacional, na forma da regulamentação pertinente, submeter-se-ão as medidas e controles sanitários conforme estabelecido pela autoridade sanitária federal.”

Por fim, a resolução 456/21, estabelece as medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do surto do novo coronavírus – SARS-CoV2.

A Anvisa ainda disse que tentou realizar a fiscalização antes que o jogo começasse, mas a seleção argentina teria se furtado a atender as determinações da Agência reguladora, indo para o jogo com os atletas que estavam descumprindo as normas sanitárias.

Por lei, o descumprimento de medidas sanitárias, mais que interromper um evento desportivo, pode gerar ações judiciais de âmbito cível e penal.

Cristiane Puppim

A autora é Advogada especialista em Direito Civil, com ênfase em direito imobiliário e condominial.

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