Bicicleta elétrica vai precisar de registro e habilitação? Veja o que diz a nova lei

Novas regras determinam carteira de habilitação e registro para ciclomotores.
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Bicicleta elétrica Lei Registro habilitação
Nova lei determina registro de ciclomotores. Crédito: Divulgação

Atenção, ciclistas e proprietários de ciclomotores. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está alertando sobre as novas regras para o registro, licenciamento e emplacamento de veículos elétricos e ciclomotores. O prazo para regularizar esses veículos vai até 31 de dezembro de 2025.

A medida segue a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atualizou as classificações e normas de circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates motorizados.

A dúvida mais comum entre os usuários é: minha bicicleta elétrica precisa de registro e habilitação? A resposta depende da potência do motor e da velocidade máxima do veículo.

Bicicletas elétricas não precisam ser registradas

Segundo o Contran, bicicletas elétricas não precisam de registro, emplacamento ou habilitação. Esses veículos são tratados como bicicletas comuns, e seus condutores não precisam de CNH. No entanto, devem seguir as normas de trânsito, como trafegar nas ciclovias e ciclofaixas e usar capacete.

Ciclomotores: registro e habilitação obrigatórios

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas, com:

  • Motor a combustão de até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW de potência;
  • Velocidade máxima de 50 km/h.

Nesses casos, é obrigatório fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento no Detran.

Além disso, o condutor precisa ter mais de 18 anos e possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A.

Também é obrigatório o uso de capacete, calçado fechado e o respeito integral às leis de trânsito, nada de andar em calçadas, ciclovias ou rodovias sem acostamento.

Quem for flagrado conduzindo um ciclomotor sem habilitação ou com categoria errada pode ser multado e ter o veículo removido, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Crédito: Divulgação

Como regularizar o ciclomotor?

O proprietário deve agendar atendimento presencial em uma unidade pelo site do Detran.

Os documentos exigidos variam conforme o tipo de ciclomotor:

Com número de identificação veicular (VIN) e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT): basta apresentar o CAT, os documentos do veículo e do proprietário.

Sem CAT ou código de modelo/versão, fabricados ou importados até 3 de julho de 2023: é necessário o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), além do Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).

Após 31 de dezembro de 2025, os veículos não registrados não poderão mais circular em vias públicas.

Regras de circulação e infrações

O Detran reforça que a circulação desses veículos é regulamentada pelas prefeituras e órgãos de trânsito locais.

Por regra, ciclomotores não podem trafegar em calçadas, ciclovias ou vias de trânsito rápido, salvo se houver acostamento ou faixa própria.

Infrações previstas no CTB incluem:

  • Art. 187, I – trafegar em local proibido;
  • Art. 193 – circular em calçadas ou ciclovias sem autorização;
  • Art. 230, IV e V – conduzir veículo sem placa ou sem registro/licenciamento;
  • Art. 244 – não usar capacete ou transportar passageiro sem o equipamento;
  • Art. 244, §1º e §2º – transitar com bicicletas elétricas ou ciclomotores em vias de trânsito rápido sem acostamento.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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