Associação de Laranjeiras é condenada em R$ 100 mil por assédio moral contra trabalhadores

A presidente da Associação de Moradores também foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
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Associação de Moradores de Laranjeiras Serra
Associação de Moradores de Parque Residencial Laranjeiras, na Serra. Crédito: Gabriel Almeida

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) condenou a Associação de Moradores de Parque Residencial Laranjeiras, na Serra, e sua presidente, Lusmar Santos Furtado, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, após reconhecer práticas de assédio moral contra trabalhadores. A decisão, relatada pelo desembargador Valério Soares Heringer, reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que apurou denúncias de perseguição e constrangimento a funcionários da Biblioteca Comunitária de Laranjeiras, mantida pela associação.

Entre os relatos, trabalhadores afirmaram que eram alvo de advertências arbitrárias, pressões para pedirem demissão e até acusações de furto. Uma das empregadas, que atuava há mais de 14 anos na instituição, foi demitida por justa causa de forma considerada abusiva pelo Tribunal.

Depoimentos também apontaram que a presidente teria criado um ambiente de “terror psicológico”, utilizando tom agressivo, ameaças de dispensa e comentários depreciativos.

O que decidiu o TRT?

Presidente da Associação de Moradores, Lusmar Furtado. Crédito: Divulgação

O colegiado reconheceu que os elementos do inquérito civil do MPT têm força probatória, conforme a Lei 7.347/1985 e o Código de Processo Civil. Para os desembargadores, os documentos e depoimentos reunidos comprovam a ocorrência de assédio moral.

Segundo o acórdão, a associação e sua dirigente agiram com desvio de finalidade e abuso de poder, utilizando a entidade para subjugar trabalhadores. “Ficou caracterizado o rigor excessivo, o tratamento agressivo, o terror psicológico e a perseguição em face dos empregados”, destacou o relator.

A presidente da associação foi responsabilizada de forma pessoal e solidária, com base no artigo 50 do Código Civil, que prevê a responsabilização de dirigentes quando há abuso de poder ou desvio de função.

Indenização e multas

O MPT havia pedido indenização de R$ 1 milhão, além da destituição e inelegibilidade da presidente por oito anos. O Tribunal, no entanto, fixou a condenação em R$ 100 mil, entendendo ser valor proporcional às circunstâncias do caso e à natureza jurídica da associação.

Também foram impostas multas:

  • R$ 100,00 por dia de atraso no cumprimento de obrigações, limitada a 30 dias;
  • R$ 10 mil por obrigação descumprida, em caso de reincidência.

Por outro lado, os desembargadores negaram o pedido de afastamento da presidente, entendendo que esse tipo de medida deve ser decidido em assembleia da própria associação.

Impacto social

Associação de Moradores de Laranjeiras Serra
Associação é a mais rica do Espírito Santo. Crédito: Gabriel Almeida

Na decisão, o relator ressaltou que, por ser uma entidade voltada à promoção da qualidade de vida e dos direitos da comunidade, a associação tinha a obrigação de manter um ambiente de trabalho digno e saudável. “As finalidades institucionais transcendem as preferências da pessoa física que se encontra na sua direção”, frisou.

Com a condenação, o TRT reforça o entendimento de que práticas de assédio moral em ambientes de trabalho comunitários também configuram violação de direitos fundamentais, passíveis de responsabilização coletiva.

As custas processuais foram fixadas em R$ 2 mil, calculadas sobre o valor da condenação. O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 9 e 12 de setembro, sob a presidência da desembargadora Ana Paula Tauceda Branco. A decisão foi unânime.

A Associação de Laranjeiras é considerada uma das mais ricas do Espírito Santo e possui patrimônio de aproximadamente R$ 100 milhões.

O que diz a Associação de Moradores de Laranjeiras?

O Portal Tempo Novo procurou a advogada da Associação de Moradores de Parque Residencial Laranjeiras, Lilian Souto, em busca de um posicionamento. Por meio de nota, ela ressaltou que a ação civil pública foi julgada improcedente em primeira instância, mas que, em grau de recurso, o Tribunal Regional do Trabalho reformou parcialmente a sentença e condenou a entidade e sua presidente ao pagamento de R$ 100 mil destinados a um “Fundo do Governo”.

A advogada afirmou que a denúncia teria se originado de “declarações inverídicas prestadas de má-fé, oriundas de ex-colaboradores desligados por justa causa” e que, mesmo assim, “o Tribunal desconsiderou tais elementos probatórios e acolheu narrativas desprovidas de veracidade, contaminadas por ressentimentos pessoais e rivalidades políticas”.

Ela acrescentou ainda que a presidente da associação “tem sido alvo de perseguição sistemática por não ceder a pressões de indivíduos que buscam obter vantagens pessoais” e destacou que o processo “ainda não se encontra encerrado, sendo objeto de recurso às instâncias competentes, com a confiança de que a verdade e a Justiça prevalecerão”.

Foto de Guilherme Marques

Guilherme Marques

Guilherme Marques é jornalista e atua como repórter do Portal Tempo Novo.

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