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Aprovado no Brasil diferenciação de pagamento no prazo e a vista

A medida também permite a variação do valor em função do prazo de pagamento. Foto: Divulgação / USP imagens

Agora no Brasil está permitido cobrar valores diferentes, de acordo com a forma e o prazo de pagamento. O Governo Federal aprovou na última segunda-feira (26) uma lei que possibilita descontos para os consumidores, caso o pagamento seja feito em espécie e não em cartão de crédito ou débito. A medida também permite a variação do valor em função do prazo de pagamento.

Para alguns, a lei vem regulamentar uma prática que já é adotada informalmente e pode resultar em produtos mais baratos, já que o pagamento em espécie não considera as taxas das operadoras de cartão. Para outros, penaliza os consumidores que optam por cartão.

Mas, o fato é que, na hora de passar no caixa, o consumidor já sabe que se tiver dinheiro em espécie poderá ter descontos maiores do que aquele que optar pelo pagamento em “dinheiro de plástico”.

Por meio da assessoria de imprensa da Prefeitura da Serra, o diretor do Procon da Serra, Sérgio Meneghelli disse que em vez de gerar desconto para quem paga com dinheiro, vai aumentar o preço para os usuários de cartão e vai desestimular as pessoas a usarem. “Acho que essa medida é apenas um paliativo para o problema de taxação no país”, disse.

A cobrança, seja em dinheiro, seja em cartão, sempre gera situações duvidosas e o consumidor tem de ter atenção redobrada. O Procon da Serra chama a atenção para alguns casos:

– Aviso visível:  o fornecedor é obrigado a informar, em lugar visível, os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. Também é obrigado a informar se não aceitar pagamento com cartões ou cheques.

– Valor mínimo de compras: os estabelecimentos são proibidos de fazer esse tipo de exigência para pagamento com cartões, seja de crédito ou débito.

– Apresentação de documento: O fornecedor pode se recusar a vender ao consumidor que não apresentar documento com foto, caso seja pedido.

– Próprio cartão: o estabelecimento pode aceitar só o cartão próprio e recusar todas as demais bandeiras, pois ele tem um custo para trabalhar com cartões. Mas tudo isso tem de ser informado.

– Compra online: nesses casos, é melhor pagar no cartão de crédito do que no boleto bancário, pois em caso de desistência, o cancelamento da compra é mais rápido. Além disso, em caso de fraude, há um respaldo do banco.

Gabriel Almeida

Jornalista do Tempo Novo há mais de oito anos, Gabriel Almeida escreve para diversas editorias do jornal. Além disso, assina duas importantes colunas: o Serra Empregos, destinado a divulgação de oportunidades; e o Pronto, Flagrei, que mostra o cotidiano da Serra através das lentes do morador.

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