
Escolas e faculdades no ES deverão conceder descontos nas mensalidades dos alunos durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. O desconto é de 30%, mas poderá ser negociado em acordo coletivo dependendo de cada caso. O Projeto de Lei (PL) 197/2020, que trata do assunto, foi aprovado pelos deputados na sessão virtual, realizada nesta terça-feira (26), após longo debate e várias modificações do texto original. Com o término da tramitação na Assembleia Legislativa (Ales), a matéria segue para análise do Executivo.
O PL foi aprovado com 26 votos a favor, um voto contrário e uma abstenção, da presidência. O PL é de autoria do deputado Hudson Leal (Republicanos), mas teve entre os articuladores um parlamentar da Serra, o deputado Vandinho Leite, que é presidente da Comissão de Educação, do qual tramitou a proposta e recebeu os ajustes determinantes na aprovação da proposta.
Entenda

O texto final, mantém o desconto de 30% nas mensalidades escolares durante o período da pandemia e prevê a celebração de acordos coletivos das empresas de ensino com pais de alunos diante da impossibilidade de conceder o desconto. Nesse caso, a instituição deverá comprovar por meio de planilha e o acordo deverá contar com a intermediação do órgão responsável no Poder Judiciário Estadual ou Promotoria com atribuição em Direito do Consumidor do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Leia também
No caso do acordo, a matéria determina que as instituições de ensino de grande porte (com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões) deverão manter o percentual de desconto de 30% independente da área em que atuarem (ensino infantil, fundamental, médio ou superior). No caso das empresas de médio porte (com receita bruta anual de mais R$ 1,8 milhões), elas poderão pleitear a redução do desconto, mas este terá que ser de pelo menos 20%. Já as empresas de pequeno porte (com receita bruta anual inferior R$ 1,8 milhões) deverão garantir um desconto mínimo de 10%. De forma similar, as microempresas da área de educação (com faturamento bruto de até R$ 360 mil, terão que manter o desconto de pelo menos 5%. Esse último item foi incluído para atender as cooperativas educacionais e similares.
A última emenda, apresentada pela Comissão de Defesa do Consumidor, permitiu que o desconto seja ainda mais flexibilizado dependendo da situação financeira da empresa. Esse caso vai necessitar também de acordo coletivo e de homologação. Vale ressaltar que, no texto final, as instituições que demitirem funcionários sem justa causa durante a pandemia não poderão fazer acordo para pleitear a aplicação de um desconto menor.
Debate
Presidente da Comissão de Educação, Vandinho Leite destacou que os deputados tentaram levar em conta a diferença de realidade das empresas da área. “Não podemos comparar uma creche pequena, de bairro, com uma faculdade grande que fatura milhões. Por isso a necessidade de discutir esse projeto amplamente. Não conseguimos agradar a todos, mas nós ouvimos todos os lados e acho que conseguimos aproximar a matéria à necessidade do momento, a realidade que estamos vivendo”.
Alguns deputados, mesmo dando o voto favorável ao projeto, falaram sobre suas dúvidas com relação ao tema. “O ideal seria que cada instituição fizesse uma proposta para os pais dentro da sua realidade. Mas muitas não estavam fazendo isso. O texto do projeto foi o melhor que a gente conseguiu”, destacou o deputado Sergio Majeski (PSB).

