
Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (4) o Decreto nº 7467/2016, que institui a segunda etapa do Programa de Aposentadoria Incentivada para os servidores municipais em regime estatutário. O objetivo da administração municipal é enxugar os custos com pessoal, e a economia estimada é de R$ 2 milhões/ano, caso os cerca de 200 servidores aptos a se aposentar adotem o programa.
Quem aderir ao programa terá como incentivos o pagamento de até três meses de salário incentivo e seis meses de manutenção do cartão alimentação.
O PAI será conduzido pela Secretaria Municipal de Administração (Sead), identificando o público alvo, com mapeamento de todos os servidores que poderão aderir ao programa; informar por meio de reuniões detalhes da proposta aos servidores aptos e acompanhar a tramitação dos processos de adesão ao PAI.
O formulário de adesão ao programa ficará disponível aos servidores no Protocolo Geral da Prefeitura e no portal institucional. Para aderir à proposta é preciso ser servidor efetivo, estar no exercício das funções na data de adesão ao PAI; estar apto a aposentar-se e não estar respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou processo criminal em razão do exercício do cargo.
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Por outro lado, não terão direito à adesão ao PAI os servidores que forem indicados para a aposentadoria por invalidez ou compulsória.

