Anvisa suspende quatro marcas de glitter com plástico vendidas como comestíveis

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Foto: Reprodução Internet

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta quinta-feira (13/11), quatro marcas de glitter com plástico em suas composições. A medida foi tomada porque os produtos eram anunciados ou sugeridos para uso como ingredientes em alimentos.

As medidas determinam a suspensão da fabricação, da comercialização, da distribuição, da propaganda e do uso dos produtos, além do recolhimento dos itens já distribuídos. O objetivo é proteger a saúde do consumidor, uma vez que materiais plásticos não podem ser utilizados em alimentos e sua ingestão representa risco à saúde. Confira abaixo a lista dos produtos suspensos:

1. Marca Glitz

Empresa: FAB Indústria e Comércio de Produtos para Artes e Festas Ltda (CNPJ: 25.237.254/0001-59).
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso em alimentos em sites da empresa e plataformas de comércio eletrônico.

2. Marca Jeni e Joni – Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni)

Empresa: Nadja F. de Almeida Confeitos (Jeni Joni) – CNPJ: 09.256.014/0001-45.
Produtos: Glitter/Brilho para Decoração, Pó para Decoração, Pó de Ouro, Floco de Ouro, Floco de Prata e Floco Rose Gold.
Motivo: presença de materiais plásticos e de ingrediente não identificado (“metal de transição laminado atômico 99”), além da indicação para uso como ingrediente alimentar em sites e plataformas de e-commerce.

3. Marca Iceberg Chef – Iceberg Indústria e Comércio Ltda.

Empresa: Iceberg Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 04.066.314/0001-48).
Produtos: Glitter Glow e Glitter Shine, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e sugestão de uso em alimentos nos canais oficiais de venda.

4. Marca Jady Confeitos

Empresa: Jady Confeitos Artesanais Ltda. (CNPJ: 09.658.392/0001-55).
Produto: Glitter para Decoração, diversas cores.
Motivo: presença de materiais plásticos e indicação para uso como ingrediente alimentar no site da empresa.

Veja o que fazer se você tiver alguns dos produtos listados em casa:

É responsabilidade da empresa fabricante recolher todos os produtos do mercado. Quem já tiver adquirido algum dos produtos deve entrar em contato com o fabricante para solicitar orientações sobre como proceder para a sua devolução.

Outras ações

Desde que recebeu a denúncia pelas redes sociais de que produtos contendo plástico estavam sendo utilizados em alimentos, a Anvisa iniciou uma busca ativa do produto conhecido popularmente como “glitter comestível”. Foram identificadas 16 marcas desse tipo de produto. Em quatro delas, foi comprovada a presença de material plástico e a indicação de uso direto em alimentos, o que motivou as suspensões publicadas pela Agência. As demais marcas permanecem sob investigação, com análises em andamento para verificar sua composição e regularidade sanitária.

Aditivos autorizados

No portal da Agência, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso.

Os aditivos autorizados e as respectivas condições de uso podem ser consultados em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZmQ2ZDBjNTItMDFmMi00MmM5LWE4Y2QtMzBhOGZlYTU4OGUzIiwidCI6ImI2N2FmMjNmLWMzZjMtNGQzNS04MGM3LWI3MDg1ZjVlZGQ4MSJ9&pageName=ReportSection08a3239a66872bb5b7a9  

Ao acessar o painel, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica”, escolher a “Função” – Corante e verificar todas as substâncias autorizadas para essa finalidade. O painel do link acima também permite outras buscas.

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Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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