A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (25/11), uma resolução que define regras claras para avaliar o risco de exposição a agrotóxicos para trabalhadores, operadores, residentes e pessoas que passam por áreas onde esses produtos são usados. A medida segue o que determina a Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023).
Até então, a regulação brasileira tratava principalmente do risco para consumidores, por meio dos resíduos de agrotóxicos nos alimentos. Agora, a avaliação passa a incluir também quem está diretamente exposto durante o uso desses produtos ou vive ou circula próximo às áreas tratadas, preenchendo uma lacuna histórica na proteção à saúde.
A publicação estabelece diretrizes claras e padronizadas para que empresas e órgãos reguladores possam avaliar se o uso de agrotóxicos é seguro:
- Avaliação obrigatória do risco não-dietético, que considera trabalhadores, operadores, residentes e transeuntes, tanto para novos registros quanto para alterações em produtos já aprovados.
- Definição de parâmetros técnicos unificados, como níveis aceitáveis de exposição e critérios para medir a absorção cutânea, o contato com folhas tratadas, a área aplicada e o tipo de aplicação.
- Criação do Daroc, um dossiê em que as empresas devem demonstrar, de forma transparente, que o uso proposto é seguro.
- Uso obrigatório da calculadora nacional avaliAR, ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros e internacionais.
- Medidas de redução dos riscos mais realistas, como equipamentos de proteção individual (EPIs) e controles de segurança ajustados à necessidade real, evitando exigências excessivas ou insuficientes.
- Transição escalonada, com prazos diferentes para produtos novos e registrados, garantindo adaptação gradual.
A RDC entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

