Anvisa barra “glitter comestível” com plástico e reforça alerta ao consumidor

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Foto: Reprodução Internet

Diante de informações disseminadas acerca do uso de plástico na composição de alimentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu nota ratificando que plásticos, incluindo o polipropileno (PP) micronizado, não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados.

O anúncio significa que nenhum pó decorativo/glitter que contenha o chamado “PP micronizado” pode ser usado em produtos de confeitaria ou para decoração de alimentos. Esses materiais são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas. O uso de plásticos é autorizado somente em alguns materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios, ainda assim, autorizados pela agência.

Os produtos usados para colorir bolos, doces e similares, seja em confeitarias ou no ambiente doméstico, são considerados alimentos. Por isso, devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros produtos que alterarem a cor, textura ou o sabor dos produtos) autorizados pela Anvisa. No portal da Agência, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso. 

Não confunda os produtos    

Consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano. 

Para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:

  • a lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
  • a denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
  • lote e data de validade;
  • declaração da ausência e presença de glúten; e
  • advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.  

Foto de Mari Nascimento

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 21 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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