Agentes da Guarda da Serra serão obrigados a usar câmeras nos uniformes

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Agentes Guarda da Serra Câmeras Uniformes
Crédito: Divulgação
Agentes Guarda da Serra Câmeras Uniformes
Os agentes da Guarda da Serra serão obrigados a usar câmeras nos uniformes. Crédito: Divulgação

Os agentes da Guarda Municipal da Serra começarão a utilizar câmeras corporais fixadas nos uniformes. A Secretaria Municipal de Defesa Social está conduzindo estudos técnicos para regulamentar a iniciativa, após a aprovação de uma lei em dezembro que tornou obrigatória a adoção do equipamento pelos guardas durante o expediente.

A obrigatoriedade do uso das câmeras está incluída em um conjunto de três leis aprovadas pela Câmara de Vereadores no dia 16 de dezembro e sancionadas no dia 27 do mesmo mês pelo então prefeito Sergio Vidigal (PDT), conforme já noticiado pelo Jornal Tempo Novo.

Conforme a nova legislação, os guardas municipais deverão usar as câmeras durante toda a jornada de trabalho, abrangendo atividades administrativas, operacionais e outros serviços inerentes às suas funções.

O código de conduta sancionado por Vidigal classifica como infração grave a falta de uso do equipamento. Apesar disso, os dispositivos ainda precisam ser adquiridos pela prefeitura.

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Novas regras para agentes da Guarda da Serra

No dia 16 de dezembro, a Câmara da Serra aprovou o Projeto de Lei que atualiza o Código de Conduta da Guarda Civil Municipal. Entre as mudanças propostas está a inclusão de novas infrações graves, como a divulgação não autorizada de conteúdos relacionados a crimes e a realização de transmissões ao vivo de operações da corporação nas redes sociais. 

Segundo a proposta, a divulgação, sem autorização, de “dados, textos, fotos, imagens, vídeos e áudios relacionados a crimes ou contravenções penais” será classificada como uma infração grave. Além disso, transmissões ao vivo, como lives, durante ocorrências, atividades ou operações da Guarda Municipal também serão proibidas.

O texto prevê a inclusão de 23 novos incisos à Lei 4.686/2017, que trata das infrações graves na corporação. Outras alterações abrangem infrações de menor gravidade, além de ajustes nos procedimentos administrativos e disciplinares, conforme apurado pelo Jornal Tempo Novo.

Entre as ações que passam a ser consideradas infrações estão:

  • Divulgar ou apoiar a disseminação de informações falsas, especialmente sobre a instituição ou seus membros; 
  • Publicar conteúdos que prejudiquem a imagem da corporação, de seus integrantes ou de qualquer cidadão; 
  • Fazer declarações sobre política partidária ou religião durante o serviço; 
  • Ofender verbalmente, por escrito ou fisicamente a honra e a dignidade de qualquer pessoa.

As penalidades previstas variam de advertências e repreensões até suspensões e demissões nos casos mais graves. Durante uma suspensão, o servidor perderá todos os direitos associados ao cargo, incluindo o salário referente ao período da punição.

Foto de Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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