O advogado campo-grandense Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, recorre à Justiça para tentar assumir uma vaga de juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Aprovado no processo seletivo pela cota destinada a pessoas com deficiência (PcD) em 2026, ele foi considerado inapto pela Junta Médica do próprio tribunal, apesar de ter recebido avaliação psiquiátrica favorável para exercer a função.
Márcio é autista e teve sua condição de pessoa com deficiência reconhecida pelo TJSC durante o processo. A controvérsia começou após as avaliações médicas exigidas para a nomeação. Ao todo, três avaliações foram realizadas no caso. Uma delas foi conduzida por uma profissional credenciada pelo próprio Tribunal de Justiça. O laudo apontou que o advogado apresentava condições psíquicas e cognitivas para desempenhar as atribuições de juiz leigo.
A avaliação considerou atividades como participação em audiências, contato com partes e advogados, tentativa de conciliação, cumprimento de prazos, organização das tarefas e elaboração de projetos de sentença. A conclusão foi de que Márcio estava apto para desempenhar a função.
O documento também registrou algumas características relacionadas ao transtorno do espectro autista e recomendou adaptações na rotina profissional. Entre as medidas indicadas estavam a redução de estímulos sonoros, preferência por comunicação eletrônica e possibilidade de realizar psicoterapia semanal.
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Junta Médica do TJSC apresentou conclusão diferente
Apesar do resultado da avaliação psiquiátrica, a Junta Médica do TJSC considerou Márcio inapto para assumir a função. O parecer reconheceu o diagnóstico de TEA e a condição de pessoa com deficiência, mas concluiu que as limitações relacionadas à deficiência não poderiam ser conciliadas, a longo prazo, com as atribuições do cargo.
A decisão impediu a nomeação do advogado, que passou a contestar o resultado na Justiça.
Um dos pontos levantados por Márcio é que o próprio edital estabelecia que o trabalho de juiz leigo seria realizado integralmente de maneira remota. Para ele, esse formato poderia ser compatível com as adaptações indicadas na avaliação médica.
Outro laudo apresentado no caso, elaborado em junho, também apontou que o autismo não comprometeria capacidades como raciocínio lógico, atenção, memória, julgamento e desempenho em atividades intelectuais. O documento considerou o advogado apto para o trabalho.
O que vai acontecer com o advogado?
Depois de não ser considerado apto pela Junta Médica, o advogado ingressou com uma ação judicial para tentar garantir o direito à vaga. Segundo Márcio, uma decisão de primeira instância assegurou a reserva da vaga enquanto o processo continua em análise e determinou a realização de uma nova perícia psiquiátrica, desta vez independente.
O Ministério Público também se manifestou no processo. Conforme relatado por Márcio, o órgão apontou que a avaliação prevista no edital não teria sido realizada de maneira completa e defendeu que o candidato fosse submetido a uma nova análise por outra equipe.
A discussão chegou ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Reclamação 99.199, que, segundo o advogado, está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Márcio afirma que não busca tratamento diferenciado para assumir o cargo. A defesa sustenta que a análise deveria considerar sua capacidade efetiva para realizar as atividades previstas, levando em conta as adaptações destinadas a pessoas com deficiência.
“Não estou pedindo privilégio nem redução das exigências da função”, afirmou o advogado, ao explicar que pretende ser avaliado pelas condições concretas que apresenta para exercer o trabalho.
Para Márcio, o caso ultrapassa a disputa pela própria vaga e envolve a aplicação das regras de inclusão no serviço público e no mercado de trabalho. “Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, declarou.
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