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Advogada esclarece mitos e verdades sobre pensão alimentícia

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Uma das verdades mais conhecidas no meio jurídico é a prisão para devedores de pensão alimentícia. Crédito: Divulgação/Freepik

Direito dos filhos e dever dos pais, a pensão alimentícia é um auxílio indispensável para garantir um sustento digno a crianças, adolescentes e indivíduos incapazes que têm pais separados.

Brigas entre pessoas famosas envolvendo a pensão alimentícia estão sempre em evidência nos noticiários. Um dos casos mais recentes é o do jogador de futebol Éder Militão e a influenciadora Karoline Lima, que questiona a pensão da filha do casal, Cecília.

O benefício deve ser pago por genitores que não têm o lar de referência dos filhos, e o valor deve ser estabelecido em juízo com o objetivo de suprir as necessidades do beneficiado.

“Por se chamar pensão alimentícia, muitos podem pensar que esse valor remete apenas a custos com alimentação, mas deve ajudar a cobrir também despesas com moradia, roupas, educação e lazer”, explicou a advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família.

Uma das verdades mais conhecidas no meio jurídico é a prisão para devedores de pensão. Contudo, há outras informações importantes sobre esse benefício que envolvem idade dos filhos, prestação de conta, guarda compartilhada, entre outras questões.

A advogada Gabriela Küster esclarece alguns mitos e verdades sobre pensão alimentícia. Confira:

A pensão deve ser paga apenas em dinheiro.

Mito. Havendo concordância entre as partes, o pagamento da pensão pode ser por meio de algum bem ou serviço, como quitação de escola ou plano de saúde do beneficiado. É o que se chama de pagamento “in natura”.

Pode ser fixada pensão antes do nascimento da criança.

Verdade. Ainda no início da gravidez, a gestante pode ingressar com pedido de pensão gravídica, para garantir os recursos necessários que possibilitem uma gestação saudável. Nesses casos, não é obrigatório fazer o exame de DNA.

Quando o beneficiado completa 18 anos, cessa automaticamente o dever de pagar a pensão.

Mito. Há casos em que a obrigatoriedade do pagamento da pensão se estende até o alimentante terminar os estudos (graduação ou curso técnico). Contudo, a idade não pode ultrapassar os 24 anos.

O pagante pode ser obrigado a prestar contas sobre a utilização do dinheiro da pensão.

Verdade.  É possível que a Justiça determine uma prestação de contas em caso de indícios de mau uso do dinheiro pago para o bem-estar do alimentado.

Em caso de guarda compartilhada, nenhum dos genitores é obrigado a pagar pensão.

Mito. Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor que não tiver o lar de referência do filho terá o dever de pagar pensão alimentícia.

O não pagamento de pensão pode resultar na suspensão da carteira de habilitação.

Verdade. A suspensão da CNH é uma das penalidades da falta de pagamento da pensão, além da prisão do não pagante.

Comunicado – 08/05/2025 – 3ª edição

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