Acordo entre EDP e Vandinho impede protesto em cartório de até 170 mil moradores da Serra

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Vandinho Leite é o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Crédito: Lucas S. Costa.
Vandinho Leite é o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Crédito: Lucas S. Costa.

Um acordo estabelecido na tarde da última quarta-feira (29) resultará na suspensão dos protestos em cartório para cidadãos de baixa renda que se encontram inadimplentes com as contas de luz da EDP. Isso porque a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa, sob a presidência do deputado Vandinho Leite, interveio a favor dos consumidores, solicitando à EDP a interrupção dessa prática punitiva. A empresa concordou com a proposta, adotando uma abordagem mais social para as dívidas daqueles que possuem menor capacidade de pagamento.

A medida vai atender a todos os capixabas classificados como baixa renda, que possuem renda per capita de meio salário-mínimo (R$ 651,00). De acordo com dados do IBGE, esse público na Serra representa 171.294 pessoas. Apenas para efeito de comparação, esse volume populacional maior do que todo o número de habitantes da cidade de Linhares.

A partir de agora, os consumidores de baixa renda com débitos junto à companhia terão apenas seus nomes negativados em órgãos de proteção ao crédito, sem a possibilidade de protesto em cartório. Para o deputado Vandinho Leite, a suspensão da cobrança representa uma vitória para aqueles que mais necessitam.

“O consumidor de baixa renda estava sendo prejudicado duplamente. Mesmo após quitar as tarifas em atraso, ainda era obrigado a retirar o protesto de seu nome no cartório, pagando taxas adicionais para recuperar acesso ao crédito. Isso sem mencionar as negativações indevidas. É importante que a política seja direcionada para quem mais precisa, e coibir essa taxa abusiva é uma maneira importante de ajudar os capixabas a manterem seus nomes limpos”.

O protesto em cartório é um mecanismo legal utilizado para formalizar a inadimplência de uma pessoa em relação a uma dívida não paga. Esse procedimento ocorre quando um credor, após não receber o pagamento de uma dívida, envia o título (como cheques, notas promissórias, duplicatas, entre outros) a um cartório de protesto. O cartório, por sua vez, notifica o devedor, dando-lhe um prazo para quitar a dívida ou apresentar uma defesa. Caso o devedor não regularize a situação dentro do prazo estipulado, o protesto é formalizado, e o nome do devedor é incluído em registros públicos.

Um protesto em cartório prejudica o crédito do indivíduo no mercado. Isso significa que, uma vez protestado, o devedor enfrentará dificuldades para obter empréstimos, financiamentos ou qualquer outra forma de crédito, pois as instituições financeiras e credores em geral consideram-no um risco maior. Além disso, a inclusão do nome em registros de inadimplentes pode afetar a capacidade de realizar compras parceladas ou obter cartões de crédito.

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Gabriel Almeida

Jornalista há 11 anos, Gabriel Almeida é editor-chefe do Portal Tempo Novo. Atua diretamente na produção e curadoria do conteúdo, além de assinar reportagens sobre os principais acontecimentos da cidade da Serra e temas de interesse público estadual.

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