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Defesa de Vidigal vai apresentar recurso após condenação por improbidade administrativa

Ação tem iniciativa do Ministério Público, após a nomeação da irmã do então prefeito, Maria Emília Alves Vidigal, como assessora especial

O deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) foi alvo de ação por improbidade administrativa. Foto: divulgação

Por Conceição Nascimento

A defesa do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) informou que vai apresentar recurso, nos próximos 15 dias, sobre a decisão em desfavor do parlamentar por prática de improbidade administrativa enquanto era prefeito da Serra, com acusação de nepotismo. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES), que questiona a nomeação da irmã do pedetista, Maria Emília Alves Vidigal, como assessora especial subordinada diretamente ao então prefeito.

A decisão, assinada pelo juiz Mario da Silva Nunes Neto, da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, cassa os direitos políticos do pedetista por cinco anos, além do pagamento de multa no valor 50 vezes a sua remuneração à época em que foi chefe do Executivo serrano. 

Segundo o advogado de Vidigal, Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro, a decisão do magistrado deve ser publicada na segunda-feira (5), e a partir da próxima terça-feira (6) já passa a correr o prazo para a defesa do ex-prefeito.

“Com todo respeito à sentença, nós discordamos. O Supremo Tribunal Federal(STF) entende que o agente politico (ministros, secretários e municipais) não está sujeito às regras de nepotismo, de acordo com a Súmula 13. Além do que a Maria Emilia já é  servidora efetiva da Prefeitura da Serra. O próprio Ministério Público, que é autor da ação, pediu aplicação de multa”, disse Sobreiro.

O advogado entende que a sentença está desassociada das provas produzidas nos autos. “Vamos interpor recurso, entendemos que a sentença está desassociada das provas produzidas nos autos e que não está em consonância com a jurisprudência das instâncias superiores”, acrescentou.

Sobre a Lei aprovada na Câmara da Serra (3479/2009), de autoria do então prefeito à época da nomeação, dispondo sobre o status de secretária para assessores especiais, entendida pelo MP como manobra para subsidiar a nomeação, o advogado disse que “a Lei disciplinou que o cargo que ela ocupou teria status de secretário. Mas a Lei não foi elaborada exclusivamente a ela, mas para regulamentar toda a estrutura administrativa da Serra. Lembrando ainda que a decisão só passa a produzir efeito após o trânsito em julgado, ou seja, após decisão do tribunal de Justiça do Espírito Santo, passaria ao Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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