# Vidigal quer mudar lei e trazer o dinheiro do minério para o Estado

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- Published: 2017-08-25T09:47:19-03:00
- Author: Ana Paula Bonelli

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Vidigal quer 20% dos royalties do minério para os estados exportadores. Foto: Divulgação

_Conceição Nascimento_

Uma emenda de autoria do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) quer modificar o 
atual modelo de distribuição dos royalties de minério no país. Diferentemente do
sistema atual, onde apenas os estados produtores recebem o valor, o parlamentar 
defende que estados impactados com o transporte do material sejam beneficiados com
a divisão de recursos.

O novo modelo beneficiaria o Espírito Santo, impactado com o transporte do minério
oriundo de Minas Gerais, por ferrovia e mineroduto, que por fim é exportado para
diferentes países. Mas os capixabas não são beneficiados com royalties por esta 
atividade. A proposta é que a redistribuição destes royalties passe a ser de 20%
para estados exportadores. Hoje os municípios produtores de minério recebem 45%.

“Não sei em valor (dos royalties de minério). É um fator de justiça, pois a Câmara
aprovou royalties de petróleo para estados que não produzem petróleo. Estamos propondo
que se paguem royalties de minério de ferro para estados que são impactados pelo
minério, que é o caso do ES. O valor seria repassado aos estados, que faria a distribuição
para os municípios por onde passa a ferrovia, como Serra, Fundão, Colatina e João
Neiva”, avalia o deputado.

Vidigal argumenta que o ES é diretamente impactado com a atividade, como o pó preto.“
Quase todo minério produzido em Minas Gerais passa pelo ES. Sem nossa logística 
como funcionaria a comercialização do minério da Vale? Isso tem impactos ambientais,
como o pó preto e toda logística que o Estado tem para fazer o transporte e exportação
do minério. Atualmente só onde tem extrativismo recebe royalties”, explicou.

A emenda proposta pelo deputado modifica o art. 10, inciso I a V da Lei nº 8.001,
de 31 de março de 1990, modificado pela Medida Provisória 789 de 2017. A MP 789/
2017 altera as Leis 7.990/1989 e 8.001/1990 para dispor sobre a Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das empresas que 
atuam no setor.
