O Tribunal de Contas da União (TCU) deve analisar o pedido do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT), feito durante reunião da Comissão de Fiscalização Externa da BR 101, para a suspensão da revisão tarifária prevista maio com a concessionária Eco 101, responsável por administrar a BR 101, que corta o Espírito Santo. É maio a data-base do reajuste da concessão.
O deputado fez a solicitação até que sejam levantadas, segundo ele, as irregularidades cometidas e a dedução do valor que, segundo ele, foi pago a mais pelo usuário.
Em conversa com a reportagem, o deputado explicou que o reajuste do pedágio está acima do normal.
“Foram detectadas várias irregularidades. Algumas delas, no acórdão, o TCU determina a ANTT 90 dias para adequá-las em relação as planilhas e mais 30 dias para informar à empresa. Esse período termina depois de maio, propus na comissão e foi acatado, que a gente encaminhe ao TCU um documento para que determine a suspensão do reajuste até a adequação da planilha. Os principais problemas no acórdão, quando utilizaram a Lei do Caminhoneiro inadequadamente; isso dá um impacto de 7.5% para 10%. Na aplicabilidade o valor está equivocado o que dá um aumento na planilha de custos que não é real”, disse.
Outro ponto levantado por Vidigal é que, no contrato de concessão a proposta da empresa era de que a manutenção da via seria no valor de R$ 390.146.598,86. Mas, reajustou o valor para R$ 1.326.428.668,62, com base na tabela do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que é três vezes maior; quase 300% maior o custo da manutenção planilha. Ganharam a concessão com um preço e usaram a planilha do Dnit para fazer o reajuste. É possível que tenham utilizado o mesmo critério em todos os contratos de concessão
Todos os anos, o pedágio da BR 101 que passa pelo Estado é ajustado de acordo com o contrato de Concessão assinado entre a empresa e a União. Em acórdão, o Pleno do TCU determinou que a ANTT reavalie, no prazo de 90 dias, os efeitos do art. 16 da Lei 13.103/2015, Lei dos Caminhoneiros, sobre os esforços de manutenção da Rodovia BR-101/ES/BA. O Tribunal também quer que a ANTT faça as correções necessárias, no prazo de 120 dias, que são a revisão tarifária autorizada pela Resolução 5.339/2017 em relação à Lei e todas as revisões tarifárias já aprovadas a partir desta decisão.