O PL 251/2017 dispõe sobre a utilização dos equipamentos públicos na proteção da criança e do adolescente, e veda o apoio e uso de recurso público em práticas que importem induzimento ou instigação de terceiros ao uso indevido de drogas ou à prática de crimes contra a dignidade sexual e/ou que tenham mensagens nocivas ou atentatórias à moral pública.
Segundo a proposta, caberá ao poder público regular as diversões e exibições (circos, teatros e shows musicais) informando a natureza dos mesmos e públicos aos quais se destinam. A matéria veda ainda o uso de recurso público nas atividades culturais que afetem à dignidade sexual ou incentive ao uso de drogas. Proíbe ainda nas exibições e apresentações ao vivo o uso de imagens e símbolos sagrados com fins que configurem a profanação.
A fiscalização sobre o cumprimento da Lei, caso seja aprovada, caberá à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur). O projeto encontra-se em análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Deputados apreciam em regime de urgência projeto com conteúdo semelhante
Os deputados estaduais aprovaram no Expediente sujeito à deliberação desta terça-feira (17) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei (PL) 383/2017, de Euclério Sampaio (PDT), que proíbe exposições artísticas ou culturais com “teor pornográfico” em espaços públicos do Estado. Com a aprovação, a matéria deve receber parecer oral em Plenário das comissões de Justiça, Cultura e Finanças, antes de ser votada pelos parlamentares. A proposta foi apresentada porque apresentações artísticas com nudez vêm causando polêmicas no País este ano.
De acordo com a proposição, a vedação engloba as expressões artísticas ou culturais que tenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a nudez humana. Entretanto, a proibição não se aplica aos locais cuja exposição tenha fins estritamente pedagógicos de acordo com a legislação vigente. Se aprovada a lei, quem descumpri-la poderá ter que pagar multa de cerca de R$ 3 mil, cobrada em dobro em caso de reincidência. A lei deve entrar em vigor na data da sua publicação em diário oficial.
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