Um projeto indicativo de lei apresentado na Câmara da Serra por um grupo de vereadores pode beneficiar 44.265 mil microempreendedores individuais da Serra, bem como seus funcionários diante do cenário de pandemia pela Covid-19.
O PLI 72/2021, que institui Programa de Amparo ao Emprego, por meio da concessão de benefício aos empregados dos microempreendedores individuais (MEI) que tiveram suas atividades interrompidas por força das determinações para o isolamento social pelo Governo do Estado ou pela Prefeitura Municipal da Serra. Na prática, os empregadores receberão o benefício de 1/2 salário mínimo para subsidiar no pagamento do salário dos seus empregados.
O benefício terá prazo de duração de 03 (três) meses, no valor de 1/2 salário mínimo vigente. Não terão acesso ao programa empreendedores que não foram impactados com as restrições impostas pelo Governo do Estado.
“Estamos falando de aproximadamente 44.265 mil microempreendedores individuais (MEI) na Serra. É óbvio que nem todos serão contemplados, mas uma grande parcela, com certeza, será”, disse a vereadora Elcimara Loureiro (PP), que assina a iniciativa.
Segundo dados do SEBRAE, 79% dos MEIs têm na atividade que desenvolvem a sua única fonte de renda, e 35% declaram ser a única fonte de renda da família.
A vereadora Raphaela Moraes (Rede) também defendeu a iniciativa. “Em meio a crise anunciada há mais de 1 ano, precisamos proteger esses trabalhadores que, muitas vezes, vendem o almoço para pagar a janta! É um Projeto Indicativo de Lei, ou seja, estamos novamente dando uma ideia para o Poder Executivo, fazendo o que nos compete nesse momento enquanto vereadores”, revelou.
São requisitos para a concessão do benefício aos microempreendedores individuais (MEI):
I – Ser localizada no Município da Serra;
II – Apresentar comprovação de enquadramento como microempreendedor individual (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
III – Comprovação e/ou solicitação de inscrição Municipal;
IV – Contrato Social e Cartão de CNPJ;
V – Declaração que tiveram suas atividades suspensas, mesmo que parcialmente, por consequência das determinações da Prefeitura Municipal da Serra para o isolamento social com o propósito de diminuir a disseminação da COVID 19, a ser emitida pelo Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequenas Empresas – CIAMPE.
VI – Certidão Negativa de Débitos com o Município da Serra;
VII – Documentos que comprovem a folha salarial, SEFIP;
VIII – Declaração que manterá o emprego de seus funcionários pelo mesmo período do recebimento do benefício, exceto em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão, devidamente comprovados, considerando como início da obrigação o pagamento da última parcela.
IX – Comprovação na folha salarial de até 01 empregado para os microempreendedores individuais
X – Como requisito para percepção do benefício, o microempreendedor individual (MEI) deverá comprovar mensalmente a relação da folha salarial, com a permanência do vínculo dos empregados, sem que haja redução salarial dos empregados constantes na respectiva folha, já que o benefício deverá ser revertido exclusivamente para o pagamento da folha salarial.
Assinam o projeto os vereadores Elcimara Loureiro (PP), Raphaela Moraes (Rede), Igor Elson (Podemos), Anderson Muniz (Podemos), Professor Rurdiney (PSB), Rodrigo Caçulo (Republicanos), Willian Miranda (PL) e Ericson Duarte (Rede).
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