# Vereador quer que escolas da Serra tenham portas giratórias com detector de metais

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- Published: 2023-03-30T10:56:52-03:00
- Author: Mari Nascimento

![portas giratórias com detector de metais](https://controle.portaltemponovo.com.
br/wp-content/uploads/2015/05/021077.jpg "porta giratória")

O projeto que prevê a instalação de portas giratórias com detector de metais nas
escolas da rede pública municipal vai ser analisado por vereadores da Serra. Foto:
Divulgação

A Câmara da Serra analisa proposta que prevê a instalação de portas giratórias com
detector de metais nas escolas da rede pública municipal. A instalação seria feita
de forma gradativa, e o acesso às  escolas seria feito exclusivamente por meio do
equipamento. O projeto também prevê ainda a presença de um vigilante armado para
reforçar a segurança do local.

A iniciativa e do vereador [Paulinho do Churrasquinho (PDT)](https://www.instagram.com/paulinhodochurrasquinho/),
e a justificativa e de que uma onda de violência esta sendo registrada em escolas
do país. “Alunos e não alunos portando facas, armas de fogo, entre tantos outros
objetos no interior de estabelecimentos de ensino”, avaliou.

Disse ainda que nas unidades de ensino da rede pública da Serra há registros de

muitas ocorrências de ameaças aos alunos e aos profissionais de educação.

[Em março, a reportagem do Jornal Tempo Novo noticiou 4 casos de ameaças de massacre](https://controle.portaltemponovo.com.br/jovem-que-fazia-apologia-ao-nazismo-e-identificado-pela-pc-como-autor-de-ameacas-em-escola-na-serra/)
em escolas na Serra. No entanto, o número é maior, isso porque segundo informou 
a Polícia Civil, somente na semana passada foram recebidas cinco denúncias de supostos
ataques em escolas do município.

De acordo com a PC-ES a instituição está “atenta a todos os casos e dando a seriedade
e tratamento necessários a cada situação em específico” e ratificou que todos os“
casos estão em investigação”. Por meio da assessoria de imprensa, a Polícia Civil
disse ainda que “em um dos casos a ameaça foi feita diretamente a um professor e
alunos, o autor foi identificado, e a ocorrência foi encaminhada para a Delegacia
do Adolescente em Conflito com a Lei (Deacle) por se tratar de adolescente de 12
anos”. A nota termina acrescentando que o jovem autor das ameaças “também fazia 
apologia ao nazismo”.

“Propomos a implantação do botão de pânico nas unidades de ensino é está sendo colocado
em pratica pelo município. Está comprovado, com fundamento na experiência em segurança
pública, que os detectores de metais, acrescidos da inspeção dos pertences em aparelhos
de raios-X, podem coibir a entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento
desses atos infracionais”, explicou.

### **Casos noticiados pelo Tempo Novo em março:**

1ª ameaça: numa segunda-feira, no dia 06 de março, por meio de mensagens anônimas
em redes sociais, um indivíduo autointitulado “anjo da morte” afirmou que faria 
um ataque na escola estadual Iracema Conceição da Silva, em Chácara Parreiral, e
citou diretamente a diretora da unidade escolar.

2ª e 3ª ameaça: na sexta-feira, dia 24 de março, foram registradas mais duas ameaças
de massacre em escolas da Serra, todas no bairro Cidade Continental: a Escola Municipal
Irmã Cleusa, no setor Europa, e a outra na Escola Estadual Zumbi dos Palmares, setor
Oceania. As ameaças foram feitas por meio de um perfil falso no Instagram.

4ª ameaça: na segunda-feira, dia 27 de março, novamente pais, alunos e professores
da escola Irmã Cleusa, em Cidade Continental, foram surpreendidos com o boato de
atentado. Um indivíduo pichou no muro da escola a frase “Massacre 30/03”.

### **Ameaça é crime**

Vale destacar que mesmo não consumando as ameaças, os autores estão incorrendo em
crime. A prática de ameaçar de forma reiterada e grave a integridade física de outras
pessoas é considerada crime, previsto no artigo 147 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com esse artigo, comete o crime de ameaça quem ameaça outra pessoa, por
palavra, escrito, gesto ou outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
A pena prevista para esse crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

Além disso, se a ameaça for considerada grave e iminente, é possível que a conduta
seja enquadrada como crime de terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016. A lei 
define como terrorismo a prática por um indivíduo ou grupo de ameaças por qualquer
meio de causar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio,
a paz pública ou a incolumidade pública. A pena prevista para o crime de terrorismo
é de reclusão de 12 a 30 anos.
