# Vereador da Serra é processado por propaganda eleitoral antecipada

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- Published: 2024-05-16T20:12:09-03:00
- Author: Mari Nascimento

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jpeg "RodrigoCaçulo")

O vereador Rodrigo Caçulo recebeu processo, sob acusação de propaganda extemporânea.
Foto: Divulgação

Após citar um slogan de campanha, seguido de um número, supostamente de candidatura,
o vereador Rodrigo Caçulo (PRB) se viu envolvido em uma ação que tramita na 53a 
Zona Eleitoral da Serra, após iniciativa do Ministério Público Eleitoral, que o 
acusa de propaganda eleitoral extemporânea. A propaganda eleitoral somente é permitida
a partir do dia 15 de agosto do ano da eleição.

Segundo o documento, o MP acusa o vereador de pedir votos para seu candidato a prefeito
e ainda divulgar seu próprio número de candidatura durante a sessão da Câmara de
Vereadores, no dia 10 de abril último. “Pablo é 10; Caçulo é 10; a Serra é 10. Vote
em Caçulo… Caçulo é 10456”, disse na ocasião.

Desta forma, a juíza eleitoral Maria Ignez de Andrade Bermudes afirmou que “os trechos
contidos [no processo] contém expressões explícitas de pedido de voto”. O pedido
de liminar para retirada do vídeo contendo a propaganda foi deferido pela magistrada.

O vereador foi procurado e negou a intenção de angariar votos com o discurso. “Pra
frente que se anda”, o slogan é de Audifax, não é meu slogan. Tudo que eu faço e
falo acaba virando contra mim porque mostra a perseguição política que eu venho 
sofrendo ao longo da minha carreira. Sei que isso é mais uma das perseguições que
estão tentando colar no meu nome”, lamentou o parlamentar.

Segundo Gilson Gomes Filho, procurador municipal e advogado Eleitoral, ação judicial
se mostra exagerada. “Com o devido respeito, se mostra exagerada. Na primeira parte,
onde são enaltecidos os números do partido e associados os mandatários, não há nem
de longe infração à lei. O número do partido é público, registrado no TSE e o mandato
do vereador é do partido. Além do mais, tanto o deputado quanto o vereador são do
Republicanos, que é o número 10”, iniciou ele.

“A segunda parte também é difícil sustentar uma infração porque o número só é escolhido
nas convenções, não sendo nem certeza de que seria o mesmo no pleito atual, trata-
se de infração impossível. A fala foi muito mais um enaltecimento ao trabalho do
vereador, um certo grau de ironia com o outro colega, mas bem distante de uma infração
legal.
 Como consequência jurídica, de toda a sorte, o máximo que se vislumbra seria
uma multa, não outra consequência mais grave”, finalizou.

Sobre a retirada do vídeo do ar, a reportagem entrou em contato com o presidente
da Câmara, Saulinho da Academia (PDT), sobre a notificação oficial, mas, até o momento,
não obteve resposta.
