A folia vem aí! Em 2020, o Carnaval começa no dia 21 de fevereiro (na sexta-feira) em todo o país. Por aqui, a festa no Sambão do Povo, em Vitória, acontece uma semana antes, nos dias 14 e 15 de fevereiro. Como o Carnaval de Vitória já se tornou tradicional e faz parte do calendário oficial de festas do Estado, vale a pena ficar de olho nas vendas que começam nesta quinta-feira, dia 05 de dezembro.
Este ano os ingressos das arquibancadas e mesas serão vendidos pelos sites www.carnavaldevitoria.com.br e www.lebillet.com.br, a partir das 10 horas. Somente os ingressos das arquibancadas serão vendidos também nas Óticas Diniz (Shopping Vitória, Shopping Vila Velha, Shopping Praia da Costa, Shopping Moxuara e Shopping Mestre Álvaro).
Os valores do primeiro lote são para arquibancadas na sexta-feira (14/02) – R$ 50 (inteira); sábado (15/02) – R$ 80 (inteira); combo para os dois dias: R$ 110 (inteira).
Já as mesas a sexta-feira (14/02) o valor é R$ 500; sábado (15/02), R$ 1.000. Combo para os dois dias: R$ 1.200. Para a compra de mesa só serão permitidos a quantidade de quatro mesas por CPF.
Confira a programação do Carnaval 2020
Sexta – feira
Abertura: 20h
Início: 22h
Sábado
Abertura: 20h
Início: 22h
SEXTA – FEIRA (14 de fevereiro)
- 1° Pega no Samba;
- 2° Chega Mais;
- 3° Andaraí;
- 4° Rosas de Ouro;
- 5° Chegou O Que Faltava;
- 6° Unidos de Barreiros;
- 7° Mocidade da Praia.
SÁBADO (15 de fevereiro)
- 1° Unidos da Piedade;
- 2° Jucutuquara;
- 3° MUG;
- 4° Boa Vista;
- 5° Novo Império;
- 6° Imperatriz do Forte;
- 7° São Torquato.
Confira detalhes sobre a venda abaixo:
ARQUIBANCADAS
VALORES
1° lote 2020 | 2° lote 2020 | 3° lote 2020 | ||
Sexta | Inteira | R$ 50,00 | R$ 60,00 | R$ 80,00 |
Meia | R$ 25,00 | R$ 30,00 | R$ 40,00 | |
Sábado | Inteira | R$ 80,00 | R$ 90,00 | R$ 110,00 |
Meia | R$ 40,00 | R$ 45,00 | R$ 55,00 | |
Combo | Inteira | R$ 110,00 | R$ 120,00 | R$ 140,00 |
Meia | R$ 55,00 | R$ 60,00 | R$ 70,00 |
- Localizadas nos setores B e E;
- Cada pessoa, poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduiches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica;
MESAS
VALORES
Sexta – feira | R$ 500,00 |
Sábado | R$ 1.000,00 |
Combo (sexta e sábado) | R$ 1.200,00 |
Informações gerais
- Localizadas nos setores C e F;
- Quantidade de mesas por CPF: 04
- Cada pessoa ocupante de mesa, poderá levar duas garrafas plásticas de 500 ml cada com bebida e dois lanches (sanduiches salgados ou frutas). Não será permitido entrar com garrafas de vidro, caixa de isopor e/ou caixas térmicas, apenas bolsa térmica;
- O limite total de ocupação de cada mesa adquirida é de 4 pessoas por dia;
- Crianças a partir de 04 anos de idade são consideradas pagantes;
Terão direito a meia-entrada
- Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no_9.394, de 20 de dezembro de 1996,que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes),pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Lei Federal n.12.933/2013).
- Doador de sangue habitual, com carteirinha expedida pela Secretaria de Estado da Saúde (Lei Estadual n._7.737/2004_–_ADI 3512);
- Professores da rede pública e privada de ensino (Lei Municipal n. 8.282/2012);
- Jornalistas e radialistas (Lei Municipal n. 6.217/2004);
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso).
Menores de Idade
De acordo com o Artigos 7º e 8º, Seção III, Capítulo II – “Dos Desfiles Carnavalescos”, constante na Portaria 03/2017 da 1ª Vara de Infância e Juventude da Comarca de Vitória – Estado do Espírito Santo, de 21/11/2017:
Art. 7º A participação de criança e adolescentes em desfiles carnavalescos é permitida na forma desta Portaria.
Art. 8º – É permitida a participação de crianças e adolescentes em desfiles com a presença de adultos, inclusive nos ensaios de Escolas de Samba ou Blocos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis legais, se menores de dezesseis anos de idade, e desacompanhados a partir dessa idade, portanto de documento de identificação.