Na próxima quinta-feira (18) vai começar o período de andada dos caranguejos-uçá em todo território do Espírito Santo, exceto em Conceição da Barra e São Mateus. Por isso, fica proibida a comercialização, cata, transporte e armazenamento do crustáceo até o dia 25 de janeiro.
Em fevereiro, o período de andada vai do dia 17 a 24. Em março, do dia 19 a 26.A andada é o período reprodutivo em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
Além dos mangues, a Fiscalização Ambiental da Serra verifica peixarias e estabelecimentos comerciais que vendem o crustáceo. Denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 99951-2321 / 0800 2839780.
Se a Fiscalização apreender caranguejo vivo, ele será preferencialmente devolvido ao seu habitat natural.Quem for pego desrespeitando a lei será multado em R$ 50, por unidade de caranguejo e ainda responderá por crime ambiental.
Confira os períodos de andada do caranguejo-uçá
1º Período: de 18/01/2018 a 25/01/2018;
2º Período: de 17/02/2018 a 24/02/2018;
3º Período: de 19/03/2018 a 26/03/2018.
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