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Veja quais bairros vão ter coleta de lixo nesta quarta (2) na Serra

Nos condomínios o lixo esta acumulando. Foto: Ana Paula Bonelli

A greve dos motoristas de caminhão que coletam o lixo está deixando as ruas da Serra um verdadeiro lixão a céu aberto.  E a guerra entre empresas e sindicato que começou no dia 12 de novembro – data em que a greve foi deflagrada já foi parar até na Justiça que decidiu multar o Sindirodoviários em R$ 5 mil por dia, caso 70% da frota não esteja na rua coletando o lixo das 28 cidades que estão enfrentando a paralisação.

E nesta quarta (2), segundo a Assessoria de Comunicação do Sindicato das Empresas de Limpeza Pública – Selures, assim como na terça (1),  o Sindidirodoviários está permitindo, ainda que de forma parcial, o compromisso da determinação de 70% do funcionamento dos serviços. “Reforçamos junto à população que as empresas de limpeza não estão medindo esforços para regularizar os serviços de limpeza pública, na maior brevidade possível e aguarda decisão final do Poder Judiciário no processo de Dissídio Coletivo para pacificar a questão”, finalizou por meio de nota.

Os caminhões que saíram da sede da empresa Corpus Engenharia, responsável pela coleta de lixo na Serra, vão atuar hoje (2) no Bairro das Laranjeiras, Nova Almeida, Planalto Serrano, Vista da Serra, São Lourenço, São Marcos, Cascata, Santo Antônio, Jardim Guanabara, Portal de Jacaraípe, Castelândia e Centro da Serra.

Por meio de nota, o Selures disse também que nesses mais de 15 dias de greve do Sindirodoviários, tem pautado sua condução com respeito às leis, as decisões judiciais e aos envolvidos no processo e, principalmente, à população que está sofrendo as terríveis e imensuráveis conseqüências desse impasse negocial.

Disse ainda que vem buscando de forma legítima e incessante a regularização do serviço de limpeza urbana, de caráter essencial à ordem pública e à saúde da população. E, após dias anexando informações ao processo de Dissídio Coletivo comprovando o total descumprimento da medida liminar pelo Sindirodoviários, entende que a decisão, proferida da última segunda-feira (30), foi uma resposta à posição controversa adotada pelo Sindirodoviários, mostrando que nada e ninguém está acima das leis brasileiras, muito menos podendo-se utilizá-la de forma furtiva para ganhos próprios e em detrimento do povo capixaba.

Multa de R$ 5 mil por dia a contar a partir do dia 12 de novembro

Na última segunda (30), uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região disse que o Sindirodoviários (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo) terá que pagar uma multa de R$ 5 mil por dia: multa a ser computada a partir do dia 12 de novembro – data em que a paralisação teve início, o que dá um montante de R$ 95 mil até hoje (30).

O entendimento do TRT é que o sindicato está desafiando a autoridade legítima do Judiciário, e a um só tempo desrespeitando o estado de governo, e em momento de emergência global pela Pandemia do Covid-19.

A paralisação dos serviços teve início no dia 12 de novembro e segue até o presente momento. O reflexo está sendo sentido nas ruas da cidade que estão repletas de lixo por todo o lado.

A ordem judicial expedida, diz que embora o Sindirodoviários negue a acusação e reafirme que a ordem de manutenção de 70% da atividade de coleta de lixo urbano nas cidades e regiões do Estado do ES abrangidas pela greve vem sendo cumprida, o mesmo sindicato coloca como serviço em suas justificativas que “a atividade de limpeza urbana não se resume na coleta de lixo, pois outros modais estão aí inseridos, tais como a varrição, poda, jardinagem, desentupimento, coleta de resíduos hospitalares, resíduos sólidos, entre outros.”.

O Tribunal entendeu com esta afirmação “que não restam dúvidas de que os dirigentes sindicais, por seu representante legal, confessam o descumprimento da ordem, porque incluem na sua ‘contabilidade’, serviços e atividades estranhos à sua representação, pois varrição/coleta de resíduos sólidos não veicular, jardinagem, e desentupimento, não estão afetos à categoria do Sindirodoviários e portanto, à outorga legal do § 3º do Art. 511, da CLT.

Assim, ante a manifesta confissão de descumprimento da ordem judicial”, diz a decisão que pode ser conferida na íntegra no final da matéria.

O TRT reiterou ainda que foram feitas três tentativas de conciliação e que em nenhuma delas o sindicato mostrou o quantitativo dos veículos que representasse a expressão do percentual de 70% imposto para o cumprimento do serviço essencial.

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Ana Paula Bonelli

Moradora da Serra, Ana Paula Bonelli é repórter do Tempo Novo há 25 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal.

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