# Urgente | Atendendo a pedido de Muribeca, juíza proíbe Tempo Novo de publicar a maior pesquisa da Serra

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- Published: 2024-10-03T17:09:40-03:00
- Author: Yuri Scardini

![Muribeca Pesquisa](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2024/
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Tempo Novo considera a ação de Pablo Muribeca uma tentativa de atrapalhar a publicação
e divulgação da pesquisa eleitoral. Crédito: Divulgação Ales.

Por meio do renomado escritório de advocacia Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados
Associados, o candidato Pablo Muribeca obteve uma decisão judicial que proíbe o 
[Tempo Novo](https://www.portaltemponovo.com.br/) de divulgar uma pesquisa de intenção
de votos para prefeito da Serra. O pedido liminar, formulado pela Coligação “Muda
Serra”, foi assinado por seis advogados. O [Instituto Qualitest](http://www.qualitestct.com.br/),
contratado pelo Tempo Novo para realizar a pesquisa, já recorreu da decisão. O veículo
de comunicação considera que a ação do candidato é uma tentativa de atrasar e atrapalhar
a publicação da pesquisa.

O processo nº 0600514-52.2024.6.08.0026, deferido pela juíza da 26ª Zona Eleitoral
da Serra, Dra. Telmelita Guimarães Alves, estipulou ainda uma multa diária de R$
100 mil caso o veículo de comunicação divulgue a pesquisa. A decisão surpreendeu
o Tempo Novo, considerando que o estudo é o mais robusto realizado nesta fase final
da eleição para o primeiro turno.

Segundo a decisão judicial, os advogados de Muribeca argumentam que não houve meios
de identificar os entrevistados, o que impossibilitaria a aplicação efetiva da auditoria.
Essa informação foi considerada infundada pelo instituto, que alegou que os questionários
foram auditados conforme seus procedimentos internos. O Qualitest anexou um relatório
contendo todos os dados dos 800 entrevistados, incluindo nome, endereço, telefone,
coordenadas da entrevista, data e horário de aplicação dos questionários, solicitando
que a juíza reavalie urgentemente sua decisão.

Além disso, Pablo Muribeca afirmou que a pesquisa não incluía uma pergunta sobre
o município de votação do entrevistado, ou seja, se ele é eleitor do Município da
Serra. Essa consideração foi classificada pelo Qualitest como “descabida”, já que
a pesquisa foi realizada presencialmente nos bairros da Serra, conforme o plano 
amostral. Todos os entrevistados são residentes e eleitores do município, fato comprovado
pelas coordenadas GPS coletadas durante as entrevistas. Vale destacar que esta foi
uma das poucas pesquisas realizadas de forma domiciliar presencial, enquanto outros
veículos de comunicação optaram por coletas de dados via telefone.

Por fim, os advogados de Muribeca alegaram que a pesquisa não incluiu todos os candidatos
em um possível cenário de segundo turno, o que violaria a Resolução do TSE 23.600/
2019. No entanto, o Qualitest contestou essa alegação, afirmando que todos os candidatos
com registro requerido foram incluídos na lista apresentada aos entrevistados. O
questionário utilizado, devidamente anexado aos autos, comprova que nenhum candidato
foi excluído nas simulações de segundo turno. Assim, a alegação de que a pesquisa
poderia influenciar indevidamente o eleitor ao omitir candidatos não se sustenta
diante das provas documentais apresentadas.

O instituto também enviou à Justiça Eleitoral todos os dados colhidos em áudio. 
No pedido, o instituto solicita que seja julgada improcedente a representação de
Muribeca, devido à total regularidade da pesquisa eleitoral realizada, conforme 
comprovado nos documentos anexos. Dessa forma, pleiteia-se que a pesquisa seja liberada
para entrega ao Tempo Novo e, consequentemente, publicada para os eleitores.

O Tempo Novo declara, por meio desta reportagem, que confia plenamente no trabalho
do Instituto Qualitest Ciência e Tecnologia Ltda, que atua no mercado nacional de
pesquisas de opinião desde 2009. O instituto é registrado no Conselho Regional de
Estatística da 6ª Região sob o número 138 e realiza pesquisas de grande porte para
renomados clientes, como ANEEL, MPF, Exército Brasileiro, PNUD, Sebrae, ANTAQ, entre
outros.

A pesquisa impugnada, registrada no PesqEle sob o número ES-04693/2024, segue uma
metodologia quantitativa com entrevistas presenciais, baseadas em um questionário
estruturado, aplicado a uma amostra representativa do eleitorado do município da
Serra. A amostragem foi elaborada em dois estágios: (i) sorteio probabilístico das
localidades via método PPT (Probabilidade Proporcional ao Tamanho) e (ii) seleção
de entrevistados com base em quotas amostrais, considerando variáveis como sexo,
faixa etária, grau de instrução e nível econômico, conforme descrito no plano amostral.
Trata-se da metodologia mais assertiva, na visão do Tempo Novo, em contraste com
as pesquisas realizadas por telefone, publicadas por outros veículos de comunicação.

O nível de confiança da pesquisa é de 95%, com uma margem de erro de 3,4 pontos 
percentuais, o que demonstra a robustez técnica do estudo. O Tempo Novo acredita
que a Qualitest utilizou uma metodologia reconhecida, seguindo as normas estabelecidas
pela Resolução TSE nº 23.600/2019, garantindo a confiabilidade da pesquisa. Além
disso, o sistema de coleta de dados, denominado SurveyToGo, foi utilizado em todas
as entrevistas, e todas as informações dos entrevistados foram devidamente registradas,
incluindo nome, telefone, endereço, coordenadas GPS e a gravação dos áudios das 
entrevistas, permitindo a auditoria das respostas.

O veículo de comunicação aguarda uma nova decisão judicial para resolver essa delicada
situação, a fim de evitar prejuízos financeiros, mas, sobretudo, prejuízos à informação,
em um momento de grande importância. O Tempo Novo, com seus 40 anos de trabalho 
sério e dedicado, continua a prestar um serviço fundamental aos eleitores da Serra.
