# TSE orienta eleitor a não cair em fake news sobre regularização do título de eleitor

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- Published: 2025-04-23T15:11:25-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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 Foto: Divulgação

Uma onda de boatos e fake news sobre a regularização do título de eleitor pode resultar
em confusão e insegurança, prejudicando a regularização de títulos de eleitor para
aqueles que não participaram das eleições municipais.

Aqueles que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas referentes à ausência
às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente,
podem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até o dia 19 de maio. Se
não regularizar até essa data, a pessoa pode ter o título de eleitor cancelado.

Para evitar ser alvo de informações incorretas, o eleitor deve buscar informações
sobre sua situação eleitoral nos sites oficiais do [Tribunal Superior Eleitoral](https://www.tse.jus.br/)(
TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou nos cartórios eleitorais.

**Facultativos não podem ser cancelados:**

Não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de
70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral 
e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado. 

Para aqueles quem não têm certeza sobre a situação eleitoral, a orientação é para
para que acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral ([Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor))
ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam na lista 
dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o [Autoatendimento Eleitoral](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor)
nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos 
débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de 
expediente. No caso de pendências, podem ser solicitados alguns documentos, como
identidade, título de eleitor ou e-Título; comprovantes de votação ou de justificativas
eleitorais, entre outros.

**Multa: **

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente,
definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral,
e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito
ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora e eleitor exerça
os seus direitos políticos, como votar e se candidatar; se inscrever e participar
de concurso público; renovar matrícula em instituições oficiais, entre outros.
