# Tribunal de Contas arquiva denúncia de improbidade contra Audifax

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- Published: 2019-10-22T16:16:31-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Prefeito Audifax Barcelos. Foto: Gabriel Almeida

O prefeito da Serra Audifax Barcelos (Rede) foi absolvido pelo Tribunal de Contas(
TC-ES) de uma ação por improbidade administrativa sob argumento de prescrição. O
processo foi movido pelo Ministério Público Especial de Contas (MPEC) que acusou
o prefeito de supostas irregularidades em procedimentos licitatórios datados de 
2007, ano em que Audifax exercia o 1º mandato a frente da Prefeitura.

Além de Audifax, mais quatro pessoas também estavam implicadas na ação e foram absolvidas:
1 – Pedro José de Almeida Firme, que é atual secretário de Finanças da Serra; 2 –
Antônio Claudio Melo Monteiro, ex-secretário de Finanças; 3 – a servidora Maria 
Marlene Bassini; 4 – e o ex-secretário de Planejamento Leonardo Bis dos Santos.

O Ministério Público acusou os envolvidos de “possíveis irregularidades nos procedimentos
licitatórios – Edital de Pregão 207/2007 e na execução do contrato Nº 350/2007”,
firmado entre o município e a entidade URBIS – Instituto de Gestão Pública.

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Na prática, a URBIS servia como uma espécie de sócia da Prefeitura na busca e recuperação
de crédito, da qual era remunerada por meio de um percentual. Na ação, somente a
URBIS foi condenada por ressarcimento de R$ 39 mil.

O Ministério Público, através do Procurador Luciano Vieira pediu a perda de direitos
políticos de Audifax por cinco anos, além de ressarcimento solidário e multa. A 
área técnica do TC-ES acompanhou o pedido da Promotoria e apontou duas irregularidades:

1- Contratação de Pessoa Jurídica para executar serviços cuja competência e atribuição
é de servidor público; 2 – Pagamento antecipado de despesa sem o efetivo reconhecimento
da compensação pelo órgão fazendário.

Em sua defesa, Audifax argumentou que os serviços contratados não eram de “natureza
contínua ou rotineira, mas sim, especializada, demandando conhecimentos especializados”.
E que a Prefeitura não dispunha de servidores suficientes para executar os serviços
que são de naturezas fiscais.

No entanto em decisão unânime publicada na última segunda-feira (21), os conselheiros
do órgão optaram pelo arquivamento do processo sob a justificativa de prescrição
da pretensão punitiva, que é quando o Estado perde o direito de punir, em razão 
do decurso dos prazos das penas em abstrato.
