TRE condena Pablo Muribeca a pagar R$ 50 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa

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Deputado estadual Pablo Muribeca. Foto: JV Andrade

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o deputado estadual Pablo Muribeca a pagar R$ 50 mil por veicular propaganda eleitoral antecipada negativa em suas redes sociais, em decisão assinada nessa quinta-feira (13).

Segundo o tribunal, Muribeca publicou e impulsionou cinco vídeos no Instagram, YouTube, Facebook e TikTok, sendo três no primeiro semestre de 2024 e dois no final de 2023. Nas gravações, ele aparecia usando colete com a inscrição “Deputado PABLO MURIBECA – ALES” e o lema “Fiscalização do Povo”, visitando locais públicos como postos de saúde, SINE Serra e galpões municipais, enquanto questionava a atuação do então prefeito Sérgio Vidigal e atribuía a ele práticas ilícitas.

O TRE destacou que, embora críticas à administração pública e ao gestor municipal sejam legítimas no exercício da cidadania e da liberdade de expressão, as manifestações de Muribeca extrapolaram os limites legais, assumindo caráter pessoal e ofensivo. Entre as declarações apontadas pelo tribunal estão: “A culpa é do Prefeito”, “A gestão é de incompetência”, “Vidigal persegue comerciantes para que paguem propina”, “Há esquema de corrupção no SINE com venda de empregos”, “Prefeito covarde e perseguidor” e “No seu mandato, a saúde não é prioridade”.

O tribunal enfatizou que essas declarações não representam mero juízo político, mas imputações de condutas ilícitas e desabonadoras, sem comprovação, que atingem diretamente a honra e a imagem do prefeito, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Além do teor ofensivo, constatou-se que os vídeos foram impulsionados mediante pagamento, atingindo mais de 200 mil visualizações, prática proibida pelo §7º-A do art. 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que veda o uso de impulsionamento de conteúdo com finalidade negativa.

O TRE lembrou que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano do pleito, exceto atos de pré-campanha que não contenham pedido explícito de voto nem prejudiquem a igualdade entre candidatos. No caso de Muribeca, suas publicações configuraram propaganda negativa antecipada, afetando diretamente a honra do prefeito Sérgio Vidigal sem comprovação dos fatos imputados.

Como consequência, Muribeca foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil, reforçando o entendimento de que críticas políticas não podem ser impulsionadas de forma paga quando contêm acusações pessoais e não comprovadas.

O que diz Muribeca?

A assessoria do deputado foi procurada pela equipe de reportagem do Jornal Tempo Novo e respondeu em nota que “que não comenta ações em curso, mas que recebe com humildade e respeito a decisão judicial que afastou parte da condenação, mas que ele irá recorrer ao Tribunal Superior confiante que a Justiça reformará todas as sanções”.

Foto de Jady Oliveira

Jady Oliveira

Jady Oliveira é repórter do Portal Tempo Novo, onde cobre temas variados com foco em notícias policiais e acontecimentos do dia a dia na cidade da Serra.

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