# Trabalhador morre dentro de navio após cair de 17 metros de altura na Serra

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- Published: 2021-06-25T11:07:30-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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O homem morreu dentro do navio onde trabalhava. Foto: Divulgação _(ILUSTRATIVA)_

Na tarde desta quinta-feira (24), um homem – que não teve sua identidade divulgada–
morreu após cair de 17 metros de altura dentro de um navio. A embarcação se encontrava
em alto mar no momento do acidente, mas bem próxima de um porto da Serra.

A Polícia Federal, que acompanhou o caso, afirmou que o acidente aconteceu no interior
do navio mercante “Intrepid”. A embarcação possui uma bandeira de Malta – ilha localizada
no Mar Mediterrâneo, ao sul da Itália e ao norte da África, na Europa. O navio passava
pela Serra e estava, seguia para Porto de Santos, em São Paulo, e iria à cidade 
de Rosário, na Argentina.

Agentes da Polícia Federal seguiram até o local onde o navio estava. Por lá, constaram
que o funcionário caiu por 17 metros e não resistiu aos ferimentos, morrendo no 
local do acidente. Logo após isso, a Polícia Civil foi acionada e o corpo foi recolhido
e levado para o Departamento Médico Legal de Vitória (IML).

A reportagem apurou que a Capitania dos Portos abriu um inquérito para apurar as
causas e responsabilidade do acidente. Por meio de nota, a Marinha do Brasil afirmou
conhecimento, na manhã desta quinta-feira (24), por meio do Vitória VTS (CODESA),
de um acidente ocorrido com um prestador de serviço, a bordo do Navio Mercante “
Intrepid”, bandeira de Malta.

“A Capitania dos Portos do Espírito Santo (CPES), imediatamente, acionou os órgãos
competentes e a Agência Marítima responsável pelo navio, para a realização de perícia.
As causas e responsabilidades do acidente, sob o ponto de vista da Autoridade Marítima,
serão apuradas no Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação (
IAFN) conduzido pela CPES”, diz o texto da nota.

E prosseguiu: “Concluído o inquérito e cumpridas as formalidades legais, o mesmo
será encaminhado ao Tribunal Marítimo, que fará a devida distribuição e autuação
e dará vista à Procuradoria Especial da Marinha para que adote as medidas previstas
no Art. 42 da Lei no 2.180/54″, finalizou.
