Que o Judiciário encontra se sobrecarregado e se mostra incapaz de atender de forma célere e eficaz seus jurisdicionados é de conhecimento do homem médio. Pelo exposto, buscou-se alternativas de se fazer justiça, e assim surgiu o movimento da desjudicialização, sendo medida que se impõe a fim de se garantir o acesso do cidadão. Exemplos disso, foram as previsões de inventários, divórcios, retificações de registros imobiliários, e usucapião pela via extrajudicial, ou seja, realizadas em serventias extrajudiciais, popularmente conhecidos como cartórios. Convido você para uma leitura rápida e objetiva acerca das principais dúvidas do procedimento da usucapião.
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O que é Usucapião Extrajudicial?
É uma forma de aquisição de propriedade de imóvel urbano ou rural, sem restrição quanto a área ou situação do bem, ou seja, inclusive em imóveis não regulares. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional cerca de 50% dos imóveis no Brasil têm algum tipo de irregularidade, em especial ausência de escritura pública, essa informalidade não distingue classe social, ocorre desde favelas a condomínios de luxo.
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Qualquer imóvel pode ser usucapido?
Exceto os imóveis públicos, por previsão constitucional, art. 183, da Constituição Federal de 1988.
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Quais os documentos indispensáveis para a propositura?
O artigo 216-A, da Lei de Registros Públicos (6.015/73) apresenta um rol taxativo dos documentos necessários e requisitos a fim de instruir o requerimento ao registrador de imóveis, qual seja: ata notarial lavrada pelo tabelião; planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes; certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
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Procedimento extrajudicial: Há necessidade de advogado?
Importante ser esclarecido que existem dois procedimentos a serem realizados e que ocorrerão em cartórios distintos. O primeiro diz respeito ao pedido direcionado ao Tabelião de Notas a fim de que este ateste o tempo de posse, o que ocorrerá por meio da lavratura da ata notarial, neste ato o advogado não é obrigatório contudo indispensável uma vez que será documento base e meio de prova para instruir o requerimento ao Registrador de Imóveis com a finalidade do reconhecimento extrajudicial de usucapião, momento em que a parte deverá estar assistida por advogado.
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Qual a previsão da conclusão desta modalidade de usucapião?
O procedimento da usucapião extrajudicial se assemelha ao da retificação extrajudicial que é prevista nos artigos 212 e 213, ambos da Lei de Registros Públicos, sendo assim estima-se que a duração razoável seja entre 90 a 120 dias, se preenchidos todos os requisitos, apresentados anteriormente, constantes no rol taxativo do artigo 216-A do mesmo diploma. Ou seja, embora burocrático, com o apoio de um profissional especializado é possível a regularização do seu imóvel em poucos meses, podendo usufruir dos direitos inerentes somente ao proprietário.