Um homem vai receber uma indenização de R$ 6 mil reais por encontrar larvas de inseto num doce. O valor deverá ser pago pelo supermercado e por uma empresa do ramo alimentício que produziram o alimento.
Segundo o consumidor, ele comprou um pacote do produto e, ao ingerir um pedaço do doce, afirmou ter sentido um sabor estranho. Preocupado, ele resolveu abrir a “barrinha” e acabou encontrando larvas de inseto, bem como uma substância esbranquiçada. A situação lhe causou repulsa e preocupação, por isso ele pediu pela condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais.
A empresa de alimentos afirmou não ter praticado o ato ilícito e pediu a improcedência do pedido. Durante julgamento, ela também explicou todo processo de produção de seus produtos. Já o supermercado que comercializou o doce apenas refutou os argumentos e requereu a rejeição do pedido.
De acordo com a juíza, o depoimento prestado pela funcionária da companhia alimentícia não contribuiu para a explicação do caso, uma vez que foi relatado apenas sobre o processo costumeiro de produção e distribuição dos produtos, e não dos fatos concretos discutidos nos autos. “Em que pese o trabalho árduo da primeira requerida em indicar que sua produção é feita dentro de padrões elevados de higiene e segurança alimentar, tal não elimina a possibilidade de, no caso concreto, ter havido contaminação do produto posto para a venda”, acrescentou.
Após análise, a juíza considerou comprovado a presença do corpo estranho no produto, assim como a responsabilidade dos réus, condenando o supermercado e a empresa ao pagamento de R$6 mil em indenização por danos morais. O caso aconteceu em Baixo Guandu.
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