Um site de ofertas foi condenado a cumprir um anúncio veiculado após cancelar a compra de 100 caranguejos por R$ 0,06 reais. O comprador também deverá receber R$ 1 mil a título de indenização por danos morais.
O autor da ação afirma ter visto uma oportunidade para celebrar seu aniversário ao se deparar, no site de ofertas, com o desconto de 99% na unidade do caranguejo, motivo pelo qual adquiriu cupons em grande quantidade. Porém, a compra foi cancelada pelo site, sem qualquer aviso prévio, obrigando o autor a desmarcar sua festa de aniversário.
Por esses motivos, o requerente foi à justiça requerer a validação dos cupons, e também, indenização por danos morais. Em sua defesa, a empresa se limitou a pedir que a demanda do requerente não fosse reconhecida.
Para o Juiz do 4º Juizado Especial Cível, a cópia da oferta apresentada pelo requerente comprova a ausência de quaisquer informações e regras quanto ao limite de quantidades, o que também não foi negado pela empresa. Além disso, ficou provado o cancelamento do pedido, o que levou o magistrado a se amparar no código de defesa do consumidor para emitir sua decisão.
Segundo o código, toda empresa deve prestar informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que oferece, e ainda, as obriga a entregá-los exatamente com as mesmas características anunciadas.
Quanto aos danos morais, o magistrado afirma que “o teor das mensagens eletrônicas contidas no presente feito (evento n. 6) dão conta de que, de fato, o autor aderiu à promoção veiculada pela ré com a finalidade de comemorar seu aniversário na companhia de seus amigos, o que restou inviabilizado ante ao cancelamento das compras pela demandada. Por certo, tais circunstâncias afetam a tranquilidade do indivíduo, além de lhe trazer constrangimento e frustração”, justificando assim a condenação.
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