# Servidores da Serra não podem receber abono este ano; entenda o motivo

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- Published: 2024-11-14T15:54:19-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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Servidores da Serra não podem receber abono este ano; entenda o motivo. Crédito:
Divulgação

Com a proximidade do final do ano, servidores municipais e estaduais sempre se perguntam
se receberão ou não o tradicional abono natalino. Embora o pagamento desse valor
extra não seja uma obrigação do poder público, ele se tornou uma prática comum para
valorizar os profissionais. No entanto, este ano a situação é diferente: leis específicas
proíbem as prefeituras de concederem esse benefício.

Nesta semana, servidores da Serra procuraram o Jornal **[Tempo ](http://instagram.com/jornaltemponovo)**
[**Novo** ](https://www.portaltemponovo.com.br/)para saber se o município poderia
oferecer o abono natalino. O Sindicato dos Servidores do Município da Serra (Sermus)
também protocolou um pedido formal, solicitando o pagamento do abono e o reajuste
do tíquete-alimentação.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura da Serra respondeu, na tarde desta quinta-
feira (14), que está impedida por lei de conceder o benefício.

Por meio de nota, a Secretaria de Gestão e Planejamento explicou que, conforme a
Lei nº 9.504/1997, é proibida a concessão de benefícios aos servidores em anos eleitorais.

Mesmo com o término das eleições municipais na Serra em outubro, o ano eleitoral
permanece vigente até 31 de dezembro de 2024. Por isso, qualquer benefício adicional
aos servidores está vetado por essa legislação. Além disso, a Lei de Responsabilidade
Fiscal proíbe prefeitos de concederem benefícios nos últimos meses de seus mandatos.

## Advogado esclarece a proibição

O advogado Lucas Colombi, em conversa com o Jornal **Tempo Novo**, esclareceu as
limitações legais relacionadas a benefícios em anos eleitorais e finais de mandato.
Colombi confirmou a validade das normas citadas pela prefeitura e destacou o impacto
da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal realmente traz uma vedação a atos que resultem
em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato. Essa
vedação tem como objetivo principal garantir a saúde fiscal do município, para que
a próxima gestão não herde um déficit nos cofres públicos”, explicou.

Colombi também ressaltou outra restrição importante: “É importante diferenciar a
vedação descrita acima da proibição contida na legislação eleitoral, que impede 
a revisão geral da remuneração dos servidores públicos ao longo do ano da eleição.
Essa proibição visa evitar o uso da máquina pública para fins eleitorais.”

## Prefeitos em fim de mandato anunciaram abono no ES

Apesar das restrições legais, a coluna do [jornalista Leonel Ximenes](https://www.agazeta.com.br/colunas/leonel-ximenes),
de A Gazeta, revelou que dois prefeitos do interior do Espírito Santo anunciaram
reajustes aos servidores.

Em Rio Bananal, Edmilson Belizário (MDB), que tentou a reeleição e perdeu, concedeu
uma gratificação extra de R$ 5 mil, gerando um impacto financeiro de R$ 5,94 milhões.
Já em Ecoporanga, Elias Dal Col, que não pôde concorrer à reeleição, prometeu um
abono de R$ 6.200 aos servidores municipais.

Questionado sobre essas medidas, o advogado Lucas Colombi afirmou que, em sua visão,
elas ferem a legislação. “Ao meu ver, estão indo contra a lei. Em muitos casos, 
esses prefeitos não conseguiram a reeleição, e essas concessões podem causar prejuízos
ao próximo gestor, que terá que lidar com cofres potencialmente deficitários”, concluiu.
