# Serra vai aumentar idade mínima para servidor se aposentar

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- Published: 2024-12-05T18:09:07-03:00
- Author: Mari Nascimento

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Prefeitura da Serra: Crédito: Divulgação

Deve ser votado em segundo turno no próximo dia 18 de dezembro, na Câmara de Vereadores,
a proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM), que altera a redação do Artigo
59, que dispõe sobre a idade mínima para aposentadoria dos servidores da Serra. 
A matéria é de autoria do Poder Executivo.

Segundo o documento em tramitação, o Artigo 59 fica com a seguinte redação: “os 
servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município
da Serra serão aposentados voluntariamente com a idade mínima de 62 (sessenta e 
dois) anos de idade para a mulher e 65 (sessenta e cinco) anos de idade para o homem.

A proposta determina ainda que a idade prevista será reduzida em cinco anos para
o servidor titular do cargo efetivo de professor, desde que comprove tempo de efetivo
exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental
ou médio.

Na justificativa do projeto, o prefeito Sérgio Vidigal (PDT) afirma ser de “suma
importância para a concretização do equilíbrio financeiro e atuarial do regime de
previdência assegurado aos servidores do município, que atualmente se encontra com
um déficit da ordem de R$ 3,5 bilhões”.

Mencionou ainda a crescente demanda da necessidade de destinação de recursos para
os pagamentos das aposentadorias e pensões pelo Instituto de Previdência da Serra,“
ano a ano e, em uma perspectiva de curto prazo, poderá inviabilizar as políticas
públicas de competência do município”.

**Confira as alterações propostas já votadas** **em primeiro turno: **

**Regras atuais:**

1) Aposentadoria por idade: 65 anos de idade para homem e 60 para
mulher;

2) Homem: 60 anos de idade; 35 anos de contribuição; 25 anos de efetivo
exercício
no serviço público; 15 anos na carreira e 5 anos no cargo emque se der a aposentadoria;

3) Mulher: 55 anos de idade; 30 anos de contribuição; 25 anos de efetivo
exercício
no serviço público; 15 anos na carreira e 5 anos no cargo emque se der a aposentadoria;

4) Professores têm redução de 5 anos na idade e no tempo de
contribuição.

**Novas regras:**

1) Novos servidores: 65 anos de idade para homem e 62 para mulher; 25
anos de contribuição
e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria. AEmenda à Lei Orgânica precisa 
ser aprovada com a idade paraaposentadoria, conforme previsão constitucional.

**Atuais servidores:** quem implementou requisitos para aposentadoria até
a data
da Lei aposenta com as regras implementadas **(direito adquirido)**. Essa regra 
visa garantir os direitos dos atuais servidores.

2.1) Homem: 61 anos de idade; 35 anos de contribuição; 20 anos de
serviço público;
5 anos no cargo e soma de pontos (idade e tempo decontribuição) iniciando em 96 
pontos;

2.2) Mulher: 56 anos de idade; 30 anos de contribuição; 20 anos de
serviço público;
5 anos no cargo e soma de pontos (idade e tempo decontribuição) iniciando em 86 
pontos;

2.3) A segunda regra de transição prevê um pedágio do tempo que falta
para a aposentadoria,
sendo: 60 anos de idade para homem e 56 paramulher; 20 anos de serviço público e
5 anos no cargo em que se der aaposentadoria;

2.4) Servidores que ingressaram até 16/12/1998 poderão ter idade
reduzida a cada
ano, além do tempo mínimo de contribuição. Já os queingressaram até 31/12/2003 continuarão
tendo direito à integralidade daremuneração na aposentadoria;

2.5) Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de
contribuição, com
a pontuação partindo de 81 pontos para homem e 71 paramulher.

**Vigência: **

As alterações passam a vigorar a partir da publicação da nova Lei,
sendo aplicadas
as regras de transição e as novas regras, assegurandoainda os direitos adquiridos
até a data da Lei. Se o servidor já cumpriuos requisitos para a aposentadoria, as
regras permanecem inalteradas.Caso falte algum requisito, o servidor escolherá a
regra de transiçãoque lhe seja mais benéfica.

Atualmente, o município possui 4.943 servidores estatuários, 3.191
aposentados e
479 pensionistas.

**Guarda Municipal:**

Os guardas municipais não possuem idade diferenciada para
aposentadoria. Isso porque
o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmouentendimento de que a aposentadoria especial
só poderá ser concedida aospoliciais previstos no Art. 40 da Constituição Federal(
CF), não seaplicando, portanto, aos guardas municipais. Para que a concessão fossepossível,
seria necessária uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

“A Serra é o único município do Brasil que fez uma proteção social para os seus 
servidores e seus pensionistas no qual garantiu o pagamento de 100% da média para
os proventos até o limite de R$ 3 mil”, disse a presidente do IPS, Christiane Maria
Vieira, por meio de sua assessoria.

As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura da Serra.
