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Serra reduz burocracia para mais dez negócios

Dentre as atividades está a de clínica odontológica. Foto: Agência Brasil

Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, mesmo com procedimento cirúrgico, entre outras atividades de baixo impacto ambiental, agora estão dispensadas de licenciamento na Serra.

A Secretaria de Meio Ambiente (Semma) incluiu nesta semana dez novas atividades na lista de dispensa que já contava com outros 150 itens. Nesses casos, os responsáveis pelo empreendimento podem solicitar a dispensa pelo site licenciamentoambiental.serra.es.gov.br, sem burocracia e sem ter que ir até o prédio administrativo em Serra-Sede.

Na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (1°) também foi incluída a dispensa de licença para atividades relacionadas a saneamento básico. Outro ponto importante é que agora a atividade de terraplanagem quando vinculada à atividade dispensada de licenciamento será licenciada pela Semma.

Algumas das atividades incluídas na lista de dispensa são: clínica odontológica, clínica radiológica e serviços de diagnóstico por imagem, clínica veterinária, clínica médica, Estação de Tratamento de Água (ETA), rede coletora de esgoto, reservatório de água tratada, entre outras.

Como funciona a dispensa on-line?

A dispensa on-line funciona da seguinte forma: o usuário acessa o site, preenche os dados do empreendimento e do seu responsável ou representante legal, faz o upload dos documentos exigidos e assina um termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações declaradas. A dispensa será emitida no segundo dia útil após a confirmação do pagamento da taxa no sistema.

É importante destacar que a fiscalização será feita nestes estabelecimentos e que se o empreendedor declarar informações falsas poderá responder criminalmente por isso.

Documentos básicos para requerimento de dispensa

1 – Formulário de Requerimento

2 – Termo de Responsabilidade preenchido e assinado

3 – Cópia da guia/boleto de pagamento

4 – Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).

5 – Cópia da ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

6 – Cópia do CNPJ ou do CPF.

7 – Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

Redação Jornal Tempo Novo

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