# Serra deve ganhar mais um deputado estadual com recontagem de votos do TRE

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- Published: 2024-12-09T17:26:33-03:00
- Author: Yuri Scardini

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Com a recontagem, Fábio Duarte figura como um dos eleitos e deve assumir o cargo.
Em 2022, o serrano obteve mais de 13 mil votos. Crédito: Divulgação

A cidade da Serra pode ganhar mais uma representação na Assembleia Legislativa após
decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) na tarde desta segunda-feira (9).
A Justiça Eleitoral realizou a recontagem de votos da eleição de 2022, e o morador
da Serra, Fábio Duarte, deve ser empossado como deputado estadual.

A mudança ocorre após o Partido da Mobilização Democrática (PMD) ter sido condenado
por fraude na cota de gênero, o que anulou os votos recebidos pela legenda. Essa
decisão provocou a recontagem dos eleitos com base em um novo coeficiente eleitoral.

Com a recontagem, Fábio Duarte figura como um dos eleitos e deve assumir o cargo.
Por outro lado, o deputado estadual Alan Ferreira, do Podemos, deve perder a vaga.

Fábio Duarte esteve presente durante a recontagem no TRE e comemorou a decisão. 
Ele destacou que a Serra ganha mais força no parlamento estadual e afirmou seu compromisso
de trabalhar para atrair recursos e fomentar o desenvolvimento da cidade.

Fábio disputou a eleição em 2022 de deputado estadual e recebeu 13.792 votos ficando
assim a poucos votos de ser eleito naquela ocasião.

**Cenário alternativo**

Apesar da decisão, Alan Ferreira pode permanecer como deputado estadual, já que 
Lucas Scaramussa, seu colega de partido, foi eleito prefeito de Linhares. Isso abriria
uma vaga na Assembleia Legislativa que seria ocupada por Anadelson, primeiro suplente.
Caso isso ocorra, Anadelson pode não ter a oportunidade de assumir o cargo devido
à recontagem de votos.

O TRE agora deve publicar oficialmente a decisão e comunicar a Assembleia Legislativa,
confirmando a posse de Fábio Duarte.

A posse do novo deputado ficará sob os cuidados da Assembleia Legislativa. A Procuradoria
Regional Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral visando à apuração
de fraude caracterizadora de abuso de poder na ação afirmativa estabelecida no artigo
10, § 3º, da Lei n. 9.504/1997, conhecida como cota de gênero, em candidaturas femininas
do Partido da Mulher Brasileira (PMB) ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições
Gerais de 2022.

Por conta disso, tendo em vista a decisão de procedência parcial do pedido proferida
pelo TRE-ES, com a consequência jurídica segundo Súmula TSE n. 73, conforme item
7 do mencionado Acórdão, quanto à nulidade dos votos obtidos e recontagem do cálculo
dos quocientes eleitoral e partidários, foi realizado o reprocessamento da totalização
do resultado do primeiro turno das Eleições 2022.

**Como funciona a retotalização**

Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça
Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso
é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual
os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização
não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos.

**Relatório Resultado da Totalização**

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