# Saiba quais são as funções de prefeito e vereador

- Link: https://www.portaltemponovo.com.br/saiba-quais-sao-as-funcoes-de-prefeito-e-vereador/
- Published: 2024-11-11T16:48:47-03:00
- Author: Mari Nascimento

![eleição de 2024](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2022/05/
prefeitura-da-serra.jpeg)

Foto: Divulgação

Em outubro, 122.115.659 eleitoras e eleitores escolheram os novos prefeitos, que
comandarão os 5.569 municípios brasileiros entre 2025 e 2028.  

Terminada a eleição, é importante conhecer as atribuições dos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador para saber como acompanhar os mandatos e as ações desses
representantes municipais. A seguir, é possível conferir quais são as responsabilidades
de prefeitas, prefeitos, vice-prefeitas, vice-prefeitos, vereadoras e vereadores.

**Prefeito/prefeita:**

Pessoa eleita para o cargo de chefe do Poder Executivo municipal, é responsável 
pela gestão da cidade, desde a conservação de calçadas até a manutenção de unidades
de saúde e escolares. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade 
de reeleição por mais quatro. 

Durante o período do mandato, a eleita ou o eleito deve zelar pelo meio ambiente
e gerenciar os recursos financeiros do município, além de planejar e realizar melhorias
na cidade, como obras de infraestrutura, pavimentação de ruas, construção de praças
e parques.

Segundo o sociólogo Odmar Péricles Nascimento, desde o período colonial e mais concretamente
durante o I e II impérios, os vilarejos foram se tornando cidades ou municípios.“
No começo eram formados a partir da Câmara dos Homens de Bem, que se reuniam para
decidir sobre obras e serviços no local. Cabia ao líder da Câmara a tarefa de executar
as demandas aprovadas, portanto dar “efeito” ao que fora demandado”, explicou.

![](https://www.portaltemponovo.com.br/wp-content/uploads/2024/11/odmar-1024x1024.
jpeg)

Odmar Péricles Nascimento é cientista social. Foto: Reprodução Arquivo Pessoal

O cientista social acrescentou que, com a evolução demográfica das cidades, esse
líder ou “feitor” passará a contar com espaço próprio, onde se organiza a “pré-feitura”,
quer dizer, onde se organiza o que será feito. Ou antes de ser feito.

“Acontece que se tratava de relação de poder, onde o poder de mando era da Câmara
sobre a prefeitura. E de fato ainda o é, porém, como as prefeituras passaram a controlar
os impostos e a burocracia, adquiriram mais poder. Mas ainda é a Câmara que detém
o poder: por exemplo de ser órgão legislador, normatizador e controlador dos recursos
e da burocracia públicos. É quem tem o poder de empossar e se necessário, denunciar,
processar, julgar e caçar o mandato do prefeito”, acrescentou.

Odmar disse ainda que é a Câmara quem permite aprova orçamento, plano de gastos,
contingências. “E onde se concentram as representações dos situacionistas e opositores,
de mandatários dos variados espectros políticos, ideológicos, geográficos, socioeconômicos
e culturais. Verdadeiro mosaico dos grupos sociais locais, e dos seus interesses,
necessidades e desejos, que compõe o funcionamento da cidade. Essa é (precisa ser)
a Câmara legislativa e parlamentar das cidades”, concluiu.

 **Cabe a quem ocupa o cargo de prefeita ou prefeito:** 

 * desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
 * organizar os serviços públicos de interesse local; 
 * proteger o patrimônio histórico-cultural do município; 
 * garantir o transporte público e a organização do trânsito; 
 * atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios; 
 * pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
 * promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial; 
 * buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa; 
 * apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos
   de lei aprovados pelas vereadoras e pelos vereadores; 
 * intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito
   de beneficiar a população local; 
 * zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
 * implantar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas
   e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e 
 * arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma. 

**Vereador/vereadora:**

Nas Eleições 2024, o eleitorado também escolheu representantes para o Poder Legislativo
Municipal: são as vereadoras e os vereadores, cujos mandatos têm duração de quatro
anos e que, diferentemente de prefeitos, não têm uma quantidade definida de possibilidades
de reeleição.

É importante conhecer suas funções no Legislativo municipal, subdivididas em quatro
atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo
e julgadora. 

 * Legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão
   de alguns impostos. 
 * Fiscalizadora: fiscalização das ações da administração municipal no cumprimento
   das leis e do orçamento público. 
 * Assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a
   serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA)
   e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 
 * Julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações
   político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores. 

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do número de habitantes do 
município, segundo o inciso IV do artigo 29 da [Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm).
