# Saiba o que fazer no caso de ausência sem justificativa nas eleições 2024

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- Published: 2025-01-28T19:51:03-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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A certidão tem validade até o fim do processo eleitoral de 2016. Foto: Divulgação

Eleitores que não compareceram ao 1º e ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024
para votar e não justificaram a ausência à urna eletrônica, nos devidos prazos, 
deverão pagar a multa, por turno,  para regularizar a situação perante a Justiça
Eleitoral. O valor da multa será definido pela juíza ou pelo juiz eleitoral, em 
conformidade com a legislação.  

Segundo a legislação, a pessoa habilitada para o voto obrigatório tem o prazo de
até 60 dias, contados da data de cada turno do pleito, para justificar a ausência
à urna. Para as eleições do ano passado, ambos os prazos já se esgotaram.  

A legislação considera cada turno eleitoral uma eleição independente para efeito
de apresentação de justificativa e eventual pagamento de multa. A necessidade de
pagamento de multa será adotada quando o pedido de justificativa for rejeitado pelo
sistema, quando o preenchimento do formulário contém dados insuficientes ou inexatos,
que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral.

**Para consultar a situação eleitoral, siga este passo a passo:** 

 * Acesse o Portal do TSE.
    
 * Na parte direita da página de abertura, em [**“Autoatendimento Eleitoral”,**](https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/)
   faça a consulta em “Situação eleitoral”, preenchendo os dados requisitados.  

Verificados débitos, é fácil resolver a pendência com alguns cliques. Na aba “**
Serviços eleitorais”**, clicando em “**Quitação de multas”** e preenchendo o número
do título ou do CPF, a data de nascimento e os nomes dos pais, para que possa ser
emitida a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizada para o pagamento dos valores
devidos. 
