# Restaurantes têm 120 dias para instalar proteção transparente em balcão

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- Published: 2015-05-22T08:56:13-03:00
- Author: Ana Paula Bonelli

[⌊Quem não cumprir a nova norma poderá ser multado em R$ 806,13. Foto: Divulgação⌉⌊
Quem não cumprir a nova norma poderá ser multado em R$ 806,13. Foto: Divulgação⌉[

Quem não cumprir a nova norma poderá ser multado em R$ 806,13. Foto: Divulgação

Proprietários de restaurantes que atendem pelo sistema de bufê ou self-service têm
120 dias para se adequar à Lei 10.365/2015 e instalar proteção transparente nos 
balcões utilizados para expor os alimentos. O prazo começa a contar a partir desta
quinta-feira (21), com a publicação no Diário do Poder Legislativo.

De acordo com a lei, a proteção poderá ser de vidro, acrílico ou outro tipo de material
que seja resistente, atóxico e transparente, devendo ser disposta em altura e largura
suficientes para cobrir todos os pratos e alimentos expostos.

A lei de autoria da deputada estadual Luzia Toledo (PMDB). Para ela, a medida vai
evitar a contaminação dos alimentos expostos nos restaurantes e garantir a higiene
do produto mesmo diante do seu manuseio pelos consumidores ao se servirem.

Segundo explica a autora da lei, o consumidor poderá servir-se por uma abertura 
entre a proteção e o balcão que permita o manuseio do alimento sem a sua contaminação.

Findo o prazo para adequação à lei, quem não cumprir a nova norma poderá ser multado
em R$ 806,13. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
