Um bebê e sua família serão indenizados em R$ 39 mil após a funcionária de uma cooperativa de saúde, que atua no município de Serra, queimar o rosto da criança com compressa de água quente.
Na sentença do juiz da 3ª Vara Cível do Fórum do Município, Carlos Alexandre Gutmann, a indenização deverá ser paga da seguinte maneira: R$ 10 mil para o bebê pelos danos morais sofridos, R$ 7 mil para mãe da criança e R$ 7 mil para o pai, também como reparação moral.
A criança ainda deverá receber R$ 15 mil como forma de reparar os danos estéticos sofridos após a queimadura, causada por suposta negligência da funcionária.
De acordo com as informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em abril de 2012, com apenas um mês e vinte dias de vida, o bebê foi internado em um hospital ligado à cooperativa de saúde, sendo diagnosticado com meningite, o que teria ocasionado sua transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
No entanto, após quatro dias de internação, uma enfermeira do hospital, ao colocar uma compressa de água quente no rosto da criança, não teria reparado que a água estava em temperatura elevada, causando queimaduras de segundo grau no rosto do bebê.
Para o juiz, “vale salientar que a cautela em se atentar para a temperatura da água em compressa é conduta que deve ser obrigatoriamente seguida pelo profissional, configurando falha no serviço prestado aos autores a não observância dos procedimentos mínimos de segurança”, disse o magistrado.
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