Uma mulher será indenizada em R$ 10 mil, após cair por conta das péssimas condições de conservação de uma calçada na Avenida Central, no bairro Laranjeiras, na Serra.
A informação é da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, que disse que além dos danos morais, a mulher também deverá ser ressarcida em R$ 1.819,00 referentes aos gastos com medicamentos e tratamentos médicos, uma vez que, ao cair, ela sofreu uma fratura no pé esquerdo.
De acordo com as informações, a mulher também teve que trocar de residência, pois morava no quarto andar de um prédio, e passou a residir no térreo do edifício por causa da dificuldade de locomoção.
Os valores deverão ser pagos pelos requeridos na ação, neste caso, o município e a loja de móveis onde a calçada por onde a mulher passava está localizada. A queda aconteceu quando a requerente estava indo ao Cartório de Notas da região.
Em sua petição, a mulher ainda sustentou que o fato não trouxe apenas prejuízos físicos e materiais, mas também danos de ordem moral. Ter ficado incapacitada de realizar suas atividades diárias, como sempre fazia, foi outro ponto lamentado pela autora da ação.
Durante a fase de instrução do processo, a loja sustentou não haver fatos que ocasionem as indenizações à mulher, além de rechaçar a versão apresentada pela requerente. Já o Município disse que a responsabilidade em reparar era única e exclusiva da empresa onde a calçada está localizada, uma vez que, em outra oportunidade, já havia notificado a mesma acerca das irregularidades no passeio público.
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