# Propaganda eleitoral: confira o que pode e o que não pode no 2º turno das eleições

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- Published: 2024-10-15T17:35:19-03:00
- Author: Mari Nascimento

![Tempo Novo Entrevista Weverson Meireles Pablo Muribeca](https://www.portaltemponovo.
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Weverson Meireles e Pablo Muribeca disputam os votos dos eleitores no segundo turno.
Crédito: Jornal Tempo Novo

A propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições 2024 está liberada desde
o dia sete de outubro, um dia após o resultado das urnas no primeiro turno. Os eleitores
de 51 cidades, incluindo a Serra, retornam às urnas no dia 27 de outubro para decidir
quem governará a cidade pelos próximos quatro anos.

O Tribunal Superior Eleitoral divulgou as regras que os candidatos devem se submeter
neste ciclo eleitoral, a fim de evitar abusos. O intuito é que os candidatos tenham
iguais chances na disputa.

**Confira alguns exemplos do que pode e não pode:**

Os candidatos **podem **realizar, até o dia 24 de outubro, comícios e utilizar equipamentos
de som no período que corresponde das 8h até a meia noite.

Já no dia 25 de outubro, candidatos continuam apresentando suas propostas no horário
eleitoral gratuito, no rádio e na TV. Divulgar anúncios em jornal impresso, com 
tamanho padrão, revista ou tablóide. O número de anúncios permitidos é de 10.  

Já no dia 26 **é permitido** utilizar alto-falantes e similares; distribuir material
gráfico e fazer as tradicionais caminhadas, carreatas e outras.

Por outro lado, importante mencionar que **não são permitidos showmícios**, com 
presença de artistas. Distribuição de camisetas, bonés, brindes ou qualquer tipo
de vantagem para o eleitor. Propagandas em postes, viadutos, pontos e ônibus, lojas
e outros equipamentos de uso público. Além disso, propagandas que incitem ao preconceito
de qualquer natureza.

Na internet é preciso que as postagens feitas em sites sejam comunicadas à Justiça
Eleitoral; também podem ser enviadas mensagens para endereços cadastrados previamente.
Blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens são ferramentas autorizadas, observando-
se os parâmetros citados pela Legislação Eleitoral.
