# Projeto que torna compulsória a notificação de casos de violência contra mulher, idoso e adolescente é aprovado na Assembleia

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- Published: 2020-06-16T13:24:35-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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A deputada Janete de Sá é a autora do projeto. Foto: Divulgação

Foi aprovado na sessão virtual da Assembleia Legislativa na última segunda-feira,
15, o Projeto de Lei nº 833/2019, que torna obrigatório a notificação compulsória
em casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes em todos 
os serviços de saúde e em instituições de ensino e de assistência social, de caráter
público, privado ou filantrópico, em todo o território do Estado Espírito Santo.

De acordo com a deputada Janete de Sá (PMN), autora do projeto e Procuradora Especial
da Mulher da Ales, o objetivo é ampliar o acesso aos cuidados e proteção às pessoas
em situação de violência, não só as mulheres mais também as crianças, os adolescentes
e os idosos.

“Com a notificação compulsória vamos conseguir identificar as ocorrência e monitorar
os casos de violência notificados, identificar fatores de risco e de proteção associados
à ocorrência da violência, definir áreas de maior vulnerabilidade, monitorar os 
encaminhamentos para a rede de atenção e proteção integral, intervir nos casos, 
a fim inclusive de prevenir as consequências das violências e encaminhar para a 
rede de atenção e prevenção, além de construir um banco de dados unificado, articulado,
sólido e amparado em um olhar multidisciplinar, facilitando assim a formulação de
políticas públicas que trate do problema de forma científica, amparados em dados
concretos, com maior chance de assertividade nas tomadas de decisões e elevar o 
apelo à consciência para a construção de uma cultura da paz”.

O Projeto suplementa as Leis Federais nºs 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e 10.778/2003 (Lei da notificação compulsória dos
casos de violência contra a mulher), regulamentando a notificação compulsória – 
já estabelecidas por esses instrumentos legais – na Administração Pública do Estado
do Espirito Santo.

O projeto agora aguarda a sanção ou não do governador do Estado, Renato Casagrande.
