Foi aprovado na sessão virtual da Assembleia Legislativa na última segunda-feira, 15, o Projeto de Lei nº 833/2019, que torna obrigatório a notificação compulsória em casos de violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes em todos os serviços de saúde e em instituições de ensino e de assistência social, de caráter público, privado ou filantrópico, em todo o território do Estado Espírito Santo.
De acordo com a deputada Janete de Sá (PMN), autora do projeto e Procuradora Especial da Mulher da Ales, o objetivo é ampliar o acesso aos cuidados e proteção às pessoas em situação de violência, não só as mulheres mais também as crianças, os adolescentes e os idosos.
“Com a notificação compulsória vamos conseguir identificar as ocorrência e monitorar os casos de violência notificados, identificar fatores de risco e de proteção associados à ocorrência da violência, definir áreas de maior vulnerabilidade, monitorar os encaminhamentos para a rede de atenção e proteção integral, intervir nos casos, a fim inclusive de prevenir as consequências das violências e encaminhar para a rede de atenção e prevenção, além de construir um banco de dados unificado, articulado, sólido e amparado em um olhar multidisciplinar, facilitando assim a formulação de políticas públicas que trate do problema de forma científica, amparados em dados concretos, com maior chance de assertividade nas tomadas de decisões e elevar o apelo à consciência para a construção de uma cultura da paz”.
O Projeto suplementa as Leis Federais nºs 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e 10.778/2003 (Lei da notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher), regulamentando a notificação compulsória – já estabelecidas por esses instrumentos legais – na Administração Pública do Estado do Espirito Santo.
O projeto agora aguarda a sanção ou não do governador do Estado, Renato Casagrande.