# Projeto de Contarato prevê pena de até seis anos para crime de ofensa racial

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- Published: 2020-08-24T14:17:12-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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agencia-senado-scaled.jpg "Foto Marcos Oliveira - Agência Senado")

Contarato justifica que nos últimos meses, o Brasil tem testemunhado, via redes 
sociais, diversos casos de discriminação racial. Foto: Marcos Oliveira – Agência
Senado.

Injuriar uma pessoa, ofendendo sua dignidade com a utilização de elementos referentes
a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, acarretará em prisão de dois
a seis anos e pagamento de multa. E essa pena aumentará um terço se a vítima estiver
em posição de vulnerabilidade em relação ao agressor, como entre empregador e trabalhador,
fornecedor e consumidor, tomador e prestador de serviço, entre outros. É o que prevê
o projeto de lei n° 4218, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Motivada por casos recentes de injúria racial no Brasil, a proposição busca saídas
para enfrentar o racismo estrutural da sociedade brasileira. Nesse sentido, o projeto
também define que o agressor participe de programas de recuperação e reeducação 
que tratem do combate ao racismo.

“Nos últimos meses, temos testemunhado, via redes sociais, diversos casos de discriminação
racial. Mas isso acontece diariamente, desde que o Brasil era uma colônia. A questão
racial perpassa por todos os problemas do país e é resultante e resultado da desigualdade
social. O racismo estrutural e a seletividade do sistema criminal condenam sumariamente
os negros e os mais pobres. Precisamos mudar esse quadro”, frisa Contarato.

Pela legislação atual, o crime de racismo é caracterizado quando a ação atinge todo
o grupo social, e é inafiançável e imprescritível. O crime de injúria racial, praticado
quando há uma vítima individual, por sua vez, cabe fiança ao acusado e prescreve.
Contarato pretende que a injúria racial seja tipificada como crime de racismo, sendo
incorporada à Lei Federal nº 7.716/1989). Nessa linha, a injúria enquanto crime 
de racismo passaria a ser imprescritível e inafiançável.

No dia 7 de agosto, dois homens negros, entregadores de aplicativos, um no Rio de
Janeiro e outro em São Paulo, foram vítimas de racismo. O carioca estava na fila
de uma loja para trocar um relógio. O paulista estava fazendo entregas em um condomínio
de luxo. O primeiro foi agredido pelas costas por dois homens que o acusavam de 
ladrão. O segundo sofreu várias agressões verbais, entre as quais a de que ele ‘
teria inveja’ da cor da pele do condômino, palavras proferidas enquanto o agressor
acariciava sua pele branca. Em ambos os casos dos entregadores, pessoas assistiam
às cenas sem contestá-las. Recentemente, uma juíza de Direito do Paraná proferiu
sentença tratando o condenado como “seguramente integrante do grupo criminoso, em
razão da sua raça”.
