Tramita na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 632019, que dispõe sobre o uso do nome afetivo em registros de escolas, unidades de saúde, cultura e lazer para crianças em processo de adoção.
Segundo a proposta, de autoria do deputado Fabricio Gandini (Cidadania), o nome afetivo é como a criança ou adolescente é identificada, nos casos de adoção ou em processo de adoção e não tendo ainda sido destituído o pátrio poder dos pais biológicos. Nesses casos, o nome afetivo passará a ser utilizado quando existe a intenção de modificar o nome após concessão da guarda.
Na justificativa do projeto, o deputado aponta que em alguns casos o processo de adoção leva anos e que durante esse período o menor se encontra sobre a guarda provisória dos pais adotivos. Neste período é importante que a criança seja tratada pelo novo nome em ambientes formais.
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