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Presidente da OAB Serra defende medidas jurídicas para pressionar ECO a realizar obras na 101

A concessionária informou que não deve cumprir a cláusula do contrato que prevê obras de duplicação na BR 101, que corta a Serra

Italo Scaramussa é presidente da OAB na Serra. Foto: Arquivo TN

Após o anúncio da Concessionária ECO 101 de que não realizaria as obras de duplicação da BR 101, órgãos e entidades do Estado estão se mobilizando para adotar medidas que garantam o cumprimento do contrato de concessão. Ao justificar o descumprimento da contrapartida do acordo, a diretoria da ECO alega dificuldades para liberações por parte de órgãos de fiscalização ambiental, com as desapropriações e até a crise econômica.

Enquanto o governador Paulo Hartung (PMDB) divulgou agenda com o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Jorge Bastos, a fim de discutir o impasse, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) estuda medidas jurídicas para pressionar a concessionária. 

A Ordem já anunciou que não descarta a possibilidade de judicializar a questão, inclusive com o Ministério Público Federal, e até mesmo pedir a suspensão da cobrança do pedágio. 

A Subseção de Serra, por meio do presidente Ítalo Scaramussa Luz, também se manifestou sobre o assunto. “Quando se trata de concessões, quando há desequilíbrio contratual a Lei prevê revisões e até mesmo permitindo o aumento do pedágio de modo a restabelecer o equilíbrio contratual. Todavia, no caso da Concessão da BR 101, há clara obrigação de duplicar prevista desde a fase licitatória, o que vale dizer que a ECO 101 pôde prever os custos na fase pré contratual. A inusitada disposição de não fazer a duplicação configura o descumprimento do contrato. Então que (a Eco) entregue o contrato e demonstrando sua incapacidade de gerenciamento”, disparou o advogado. 

Sobre a possibilidade de algum tipo de revisão no valor do pedágio, Scaramussa avalia como algo moralmente insustentável. 

“A inexecução do contrato por parte da concessionária precisa ser fiscalizada. A ANTT, como agência reguladora é a responsável pela gestão do contrato, e dentro de suas prerrogativas, atua como arbitra entre os interesses da Empresa e os da Sociedade,  tem poderes para aplicar multas, e uma infinidade de medidas que visem a correta execução do contrato. As agências exercem importante papel e são uma conquista da sociedade brasileira, todavia, há que se assegurar independência política na atuação das mesmas, cujas decisões devem ser eminentemente técnicas”, acrescentou.

Quando perguntado se pretende adotar alguma medida enquanto Seccional Serra, disse que por se tratar de uma demanda que atende todo o Estado, e não só a Serra, a competência é da OAB-ES que tem o apoio das Subseções de todo o Estado. Sobre a alegação da ECO 101 de que encontra dificuldades na duplicação com licenciamentos e desapropriações, disse que tais situações são previsíveis no ato da contratação, e infelizmente fazem parte da triste realidade da burocracia brasileira, agora, se de fato houvesse tais dificuldades no caso da BR 101, competia à ECO buscar o judiciário para sanar eventuais abusos seja nos licenciamentos, seja nas desapropriações, e não simplesmente dizer que vai inadimplir com uma obrigação contratual”, explicou. 

 

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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