# Prefeitura proíbe estacionar veículos, usar cadeiras, barracas e guarda-sol nas praias da Serra

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- Published: 2021-03-26T12:04:08-03:00
- Author: Gabriel Almeida

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jpeg "praia-jacaraipe-verao-calor-serra-es")

Praia de Jacaraípe durante um fim de semana. Foto: Gabriel Almeida | Jornal Tempo
Novo

A prefeitura da Serra, adotou novas medidas restritivas no município diante do agravamento
no número de internados e de mortes por coronavírus.

A partir desta sexta-feira (26), nas praias e na orla marítima, em qualquer horário
do dia, fica proibido o estacionamento de veículos, o uso de cadeiras, de barracas
e de guarda-sóis. A comercialização de produtos, a prestação de serviços, a locação
de bens, a atividade de ambulante fixo e itinerante também não são mais permitidas.

Os parques municipais e o horto da cidade estão fechados. Nas praças e vias públicas,
ficam proibidas as atividades de ambulante fixo e itinerante, independentemente 
do produto comercializado.

Em lojas que comercializam alimentos, como lanchonetes, sorveterias e cafeterias
está também proibido o consumo no local. A venda de produtos deve ser realizada 
no formato delivery ou com retirada programada.

Os restaurantes autorizados a funcionar somente por meio de entregas (delivery),
deverão afixar, em local visível, cartaz informando a proibição do ingresso de clientes
no interior do estabelecimento, em tamanho e fonte suficiente que garanta a leitura
e o entendimento, assim como manter o acesso fechado para o interior do estabelecimento.

A equipe de fiscalização da Prefeitura da Serra está 24 horas nas ruas. Ela é composta
por fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal,
Vigilância Sanitária e conta com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.

**Feiras Livres**

As feiras livres da Serra seguem em funcionamento na quarentena, seguindo todos 
os protocolos de saúde estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

**Confira as principais determinações:**

– Manter distância entre as barracas de no mínimo 1,5 m;

– Não oferecer e/ou disponibilizar produtos e alimentos para degustação;

– Não dispor mesas e cadeiras para o público;

– Levar somente a equipe necessária para garantir o funcionamento da barraca;

– Proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas
gripais, reduzindo o risco de contágio dos demais;

– Separar os alimentos em quantidades pré-definidas (bacias, quilo, maços, amarrados,
em sacolas ou empacotados, etc.) e previamente selecionados pelo feirante para evitar
a manipulação pelos clientes;

– As frutas e verduras fracionadas (picadas, cortadas ao meio) só poderão ser comercializadas
se forem previamente embaladas, em local adequado e com adoção de boas práticas 
de manipulação, não sendo permitida sua manipulação ou corte no local da feira;

– Não efetuar cortes de carnes no local da feira, de acordo com o Decreto Municipal
3768/2003, expondo ao comércio apenas os produtos previamente fracionados e embalados;

 

– Dispor de frasco com álcool 70% para higienização de mãos cuja quantidade deve
ser suficiente para utilização durante todo o funcionamento da feira, para os colaboradores
e clientes;

– Usar máscaras;

– Manter a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes,
locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios;

– Executar a desinfecção, várias vezes ao dia, com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5%
ou álcool 70% em superfícies e objetos como bacias e cestas de compras, balcões,
bancadas, balanças, máquinas de cartão, entre outros itens tocados com frequência;

– Os feirantes devem garantir que não haja formação de filas ou aproximações em 
suas barracas, e caso haja, preservar uma distância mínima de 1,5 metros entre os
clientes, não sendo permitida qualquer forma de aglomeração.
