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Prefeitura da Serra começa a cobrar o IPTU de 2020

Região de Jacaraípe, uma das mais populosas da cidade. Foto: Divulgação/Prefeitura da Serra

Termina no próximo dia 15 de abril o prazo para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU, na Serra. Junto com ele, também são cobradas Taxas de Serviços Públicos ofertados pelo município.

Até a data, o proprietário de imóvel que pagar o tributo e as taxas em cota única vai ganhar 10% de desconto. Caso opte por dividir a conta em até seis vezes, 15 de abril é o limite para o pagamento da 1ª parcela sem multa e juros.  Abaixo da matéria há calendário para quem preferir dividir o pagamento.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, os boletos já começaram a chegar aos imóveis.

Isenção

A lei prevê isenção do imposto em alguns casos. Aposentados, por exemplo, têm direito, mas só podem ter renda bruta de até 3 salários mínimos, possuir apenas um imóvel no município destinado à residência, cujo valor venal não exceda R$ 106.222,26. A isenção poderá ser requerida até 15 de abril no setor de Protocolo da prefeitura.

Também têm direito à isenção os donos de imóveis residenciais cujo valor venal não ultrapasse R$ 48.795,56. É preciso ter apenas um imóvel e morar nele. Nesse caso, nem é necessário requerimento. A concessão do benefício é automático e o carnê não é enviado.

Segunda Via

O contribuinte também pode pedir segunda via do carnê – inclusive para débitos não quitados de anos anteriores. É através do site da prefeitura, no link: http://sefa.serra.es.gov.br:8080/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicoPesquisaDebitoUnico.

Lá o requerente deve digitar o número da inscrição do imóvel ou o CPF (ou CNPJ) do dono. Se apareceram boletos atrasados e de cor vermelha significa que a dívida está ajuizada ou protestada. Nesse caso, é preciso ir pessoalmente à Procuradoria Geral da Serra, no prédio da prefeitura, com a documentação pessoal e do imóvel para regularizar a situação. A prefeitura fica na Rua Maestro Antônio Cícero, 111, Caçaroca.

Cronograma para pagamento único ou parcelado

1ª parcela e cota única – 15 de abril

2ª parcela – 15 de maio

3ª parcela – 15 de junho

4ª parcela – 15 de julho

5ª parcela – 17 de agosto

6ª parcela – 15 de setembro

Redação Jornal Tempo Novo

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