O Calendário Eleitoral proíbe a participação de gestores públicos e pré-candidatos em solenidades de inauguração de obras após esta data
Este ano teremos eleições municipais e, em função disso, gestores públicos precisam intensificar obras e serviços, pois o Calendário Eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), limita o prazo para participação dos administradores nos eventos de entrega dos mesmos.
Com eleições marcadas para dois de outubro para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, gestores das cidades do Brasil têm até o dia dois de julho para comparecer às solenidades de inauguração de obras e serviços, a três meses das eleições. A mesma regra vale para pré-candidatos, que ficam proibidos de participar desse tipo de evento neste período.
Recentemente, o prefeito Audifax Barcelos (Rede), que poderá disputar a reeleição este ano, entregou parte da obra de reforma da praça Encontro das Águas, em Jacaraípe. A outra parte das intervenções só poderá ser entregue à população até o dia dois de julho, ou após as eleições municipais.
Outras proibições
Também de acordo com o Calendário Eleitoral, a partir de dois de julho os gestores ficam proibidos de fazer nomeações, contratações ou demissões sem justa causa; dar publicidade aos atos administrativos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou TV fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows com recursos públicos
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