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Prefeitos têm até dois de julho para realizar inaugurações

O Calendário Eleitoral proíbe a participação de gestores públicos e pré-candidatos em solenidades de inauguração de obras após esta data

A Praça Encontro das Águas teve parte de suas obras de reforma entregue em 29 de dezembro. Foto: Arquivo TN

Este ano teremos eleições municipais e, em função disso, gestores públicos precisam intensificar obras e serviços, pois o Calendário Eleitoral, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), limita o prazo para participação dos administradores nos eventos de entrega dos mesmos.

Com eleições marcadas para dois de outubro para os cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, gestores das cidades do Brasil têm até o dia dois de julho para comparecer às solenidades de inauguração de obras e serviços, a três meses das eleições. A mesma regra vale para pré-candidatos, que ficam proibidos de participar desse tipo de evento neste período.

Recentemente, o prefeito Audifax Barcelos (Rede), que poderá disputar a reeleição este ano, entregou parte da obra de reforma da praça Encontro das Águas, em Jacaraípe. A outra parte das intervenções só poderá ser entregue à população até o dia dois de julho, ou após as eleições municipais.

Outras proibições

Também de acordo com o Calendário Eleitoral, a partir de dois de julho os gestores ficam proibidos de fazer nomeações, contratações ou demissões sem justa causa; dar publicidade aos atos administrativos; fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou TV fora do horário eleitoral gratuito; contratação de shows com recursos públicos

Mari Nascimento

Mari Nascimento é repórter do Tempo Novo há 18 anos. Atualmente, a jornalista escreve para diversas editorias do portal, principalmente para a de Política.

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